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quinta-feira, 15 de março de 2012

A Câmara Municipal de São Paulo promulga nesta quinta-feira a lei que obriga servidores públicos da cidade a terem ficha criminal limpa. Cada servidor já contratado terá 90 dias para comprovar que não foi condenado na Justiça por delitos como homicídio, roubo, corrupção etc.

De acordo com o presidente da Câmara, José Policie Neto (PSD), caso os servidores já contratados não comprovem ficha limpa, serão exonerados. "Quem não apresentar suas certidões negativas terá de deixar o cargo", disse Neto. Estão sujeitos à nova regra secretários, servidores e agentes públicos da administração direta e indireta da Prefeitura de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de contas do Município.

Segundo o texto da lei, os secretários municipais e todos os agentes políticos, empregados públicos, servidores da administração direta e indireta ficam submetidos à mesma regra dos cargos eletivos. A medida impede a nomeação de servidores e agentes públicos municipais condenados em definitivo pela Justiça.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) que cria a Ficha Limpa foi aprovado em segunda votação no dia 7 de março de 2012. O texto do PLO, de autoria coletiva dos parlamentares da CMSP, segue as regras impostas pela lei federal que criou a Lei da Ficha Limpa para os agentes políticos em todo o país. A regra foi aprovada também na Assembleia Legislativa do Estado.


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