Total de Visitas

terça-feira, 23 de abril de 2013

JORNAL NACIONAL: STF PUBLICA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO



José Dirceu foi considerdo o Chefe do Mensalão
O acórdão completo tem 8.405 páginas e pode ser consultado na internet. Tem todas as decisões do maior julgamento da história do STF, que condenou 25 réus e absolveu 12.  Agora a noite, o NCPAM, por mais de uma vez tentou acessar a página do STF, mas não logrou êxito. Até às 22h30, horário de Brasília, a página continuava fora do ar. O que ocorreu: acidente ou atentado?

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (22), a íntegra do acórdão do julgamento do mensalão. Amanhã, terça-feira (23), começa a contagem regressiva de dez dias para que os advogados dos réus apresentem recursos. O acórdão completo tem 8.405 páginas e pode ser consultado na internet. Tem todas as decisões do maior julgamento da história do STF, que condenou 25 réus e absolveu 12. E traz ainda os votos dos 11 ministros e os debates em plenário.
Parte dos debates foi suprimida porque Luís Fux e Celso De Mello retiraram mais de 1,3 mil declarações, o que é permitido aos ministros. O acórdão explica como funcionou o esquema de corrupção de parlamentares, que em troca, votaram a favor do governo na Câmara. E rejeita a tese do caixa dois para pagar dívidas de campanha.
"Parlamentares beneficiários das transferências ilícitas de recursos detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares, por ocuparem funções de presidentes de partidos políticos, líderes parlamentares, de bancadas e blocos partidários", mostra o documento.
A partir de terça-feira (22) até o dia 2 de maio, a defesa dos réus poderá entrar com recursos, os chamados embargos.
Há dois tipos de embargo. Nos embargos de declaração, os advogados tentam apontar contradições nos votos dos ministros, o que pode levar, até, a uma redução de pena. Nos embargos infringentes, a defesa pode questionar a condenação, mas o Supremo ainda vai decidir se este tipo de recurso pode ser usado no caso do processo do mensalão.
Esse tipo de recurso serve para os réus que tiveram, pelo menos, quatro votos a favor da absolvição. Doze condenados se encaixam nesta situação, entre eles: José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha, Marcos Valério e Delúbio Soares.


Nenhum comentário:

Postar um comentário