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sábado, 24 de dezembro de 2011

IPTU E BOM SENSO




 
“Faça-se justiça, claro, mas desde que não o viole o princípio constitucional da razoabilidade, que não é outra senão o bom senso”.
Ninguém gosta de pagar impostos, que pagamos porque somos obrigados. Este e um sentimento universal. Ainda mais aguçados em países onde o Poder Público não oferece o devido retorno na forma de obras e serviços de boa qualidade. Exatamente, e infelizmente, o caso do Brasil. O intróito acima vem a propósito da polêmica travada em torno da revitalização da planta de valores dos imóveis, feita pela Prefeitura de Manaus, que resultou, para muitos, num brutal aumento do IPTU. Questão sobre a qual dou agora meu palpite. Em tese, a Prefeitura tem razão, pois não majorou alíquotas, apenas atualizou valores, fazendo com que cada um aparentemente pague o que deve pode pagar. Em tese e aparentemente, porque na prática errou, ao violar um princípio basilar de administração pública: o da razoabilidade. Senão vejamos. Primeiro, o Brasil já tem uma carga tributária pesadíssima, que precisa ser reduzida, não aumentada. A sociedade, em geral, e a classe média, em particular, não mais suportam nem aceitam a majoração de impostos. Segundo, o IPTU deveria ser apenas ITU (Imposto Territorial Urbano) porque o imposto predial, se bem analisado, não tem justificativa. O territorial sim, porque a terra, em sua origem e um bem coletivo, ao ser privatizada, deve impor ao proprietário o pagamento de um tributo. Mas a edificação é feita no espaço aéreo, que não pertence a ninguém, nem mesmo ao Estado, no caso, ao município. Trata-se, portanto, portanto de um imposto ilegítimo. Terceiro, diferentemente do imposto de renda, na propriedade urbana nem sempre há correspondência entre o valor do imóvel e os rendimentos do proprietário, que muitas vezes herdou o imóvel e mal ganha para mantê-lo. Ao onerá-lo, o município fere o princípio da capacidade contributiva de cada um. Quarto, um IPTU pesado desestimula a ampliação e melhorias de residências, algo que beneficia não apenas o proprietário, mas a própria cidade. Finalmente, não se corrigem uma defasagem de mais de vinte anos de uma só vez, mas gradualmente, e mediante a prévia comunicação aos interessados. Faça-se justiça, claro, mas desde que não o viole o princípio constitucional da razoabilidade, que não é outra senão o bom senso.

Nota do Blog: Este artigo foi escrito pelo senador Jeferson Peres, em 2006, quando da discussão da majoração do IPTU. Serafim Correa na época estava à frente da Prefeitura Municipal de Manaus.  
      
 

   

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