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quarta-feira, 17 de julho de 2013

EMPRESAS DE TRANSPORTES SONEGAM INSS E FGTS



Rodoviários fazem ameaça de greve caso patrões não recolham o INSS e o FGTS dos trabalhadores.
Os empresários do setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem que recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens por falta de dinheiro para comprar diesel.
Em audiência conciliatória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre a diretoria do sindicato dos rodoviários e das empresas de transporte urbano, que aconteceu hoje, o representante do sindicato patronal foi enfático em afirmar que as empresas, eram devedores do fisco, mas que não existe dinheiro para pagar as dívidas do FGTS e INSS dos trabalhadores.
Será que na última licitação que aconteceu em 2011, as  empresas que  foram  vencedoras do certame licitatório, tinham suas Certidões Negativas de Débito desses encargos sociais? Por que a lei da “ficha suja” não se aplica a essas empresas prestadoras de serviço público e só se aplica para o cidadão comum que tenta trabalhar no serviço público? Por que a Prefeitura, como poder concernente, não cobra mensalmente das empresas de transporte, as cópias dos recolhimentos dos encargos sociais. Acredito que está na hora de os nossos parlamentares corrigirem estas distorções na lei de Concessão de Serviço Público.
Os empresários do setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem que recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens por falta de dinheiro para comprar diesel. Em outras palavras: os empresários quiseram dizer que “devem e não negam, mas irão pagar quando quiserem.
Isto é brincadeira, um abuso. Que declaração infeliz e acintosa. Está na hora da Prefeitura acordar, se antecipar aos fatos e enviar logo uma mensagem à Câmara Muncipal de Manaus (CMM), abrindo um novo Edital de Licitação desse serviço, antes da “vaca ir para o brejo”. A outra alternativa é a PMM adotar normas de forma que  obtenha informações doravante sobre os depósitos dos encargos sociais dessas empresas, conforme sugestão que damos  a seguir:  
1º-Todo dia 15 de cada mês subsequente ao vencido as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes coletivos concedidos do município de Manaus deverão encaminhar ao Poder concedente, cópia dos seguintes documentos:
a - Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b - Recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c - Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- Esta Emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Acredito esta ser a forma mais eficaz de controlar as empresas concessionárias do transporte, para que as mesmas não prossigam a manter este índice alto de inadimplência. (Por: Paulo Onofre).
            

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