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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

COMUNIDADE DA PRAÇA 14 DE JANEIRO FOI RECONHECIDA COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO




Nossa homenagem aos pesquisadores do NCPAM (FOTO), em particular ao NESTOR NASCIMENTO, um dos primeiros militantes negros do Amazonas, a mobilizar força para afirmação dos Direitos desta Comunidade Quilombola no contexto urbano de Manaus, o ato está lavrado na Portaria N. 104, de 23 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União, datado de 24 (quarta-feira) de 2014. Conheça os termos da Portaria, confirindo o documento abaixo na perspectiva de instruir as medidas que assegurem Políticas Públicas em atenção a esta população localizada na Praça 14 de Janeiro de Manaus.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1ᵒ. da Lei nᵒ. 7.668, de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nᵒ. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nᵒ. 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nᵒ. 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1ᵒ e 2ᵒ do artigo 2ᵒ e § 4ᵒ do artigo 3ᵒ e Portaria Interna nᵒ 98, de 26 de novembro de 2007, Seção I f 29, resolve:
Art. 1ᵒ REGISTRAR no Livro do Cadastro Geral nᵒ 16 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de Autodefinição e o processo de tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO.
COMUNIDADE DE BARRANCO, localizado no município de Manaus/AM registrada no Livro de Cadastro Geral nᵒ 016, Registro nᵒ 2.135, fl.152 – Processo nᵒ 01420.015560/2013-11. (...)


JOSÉ HILTON SANTOS ALMEIDA

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