Adedmir Ramos
Manaus,
capital do amazonas, de 08 a 11 de agosto, vai recepcionar o I Congresso
Internacional do Meio Ambiente sob a orientação do juízo In Dubio pro
Natura. Na oportunidade, o Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das
Águas e o Projeto Jaraqui, que congrega várias pessoas físicas e jurídicas,
manifestam-se por meio desse instrumento público, pontuando questões em defesa
da salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, particularmente, contrários
a iniciativa do governador do Amazonas Omar Aziz, que através do Projeto de
Lei 186/2012, a tramitar em forma de Mensagem na Assembleia Legislativa do
Estado, quer porque quer promover à revelia da Sociedade Civil “a regularização
fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas,
visando à regularização de ocupações, incentivos às sociedades empresarias, à
criação de projetos de assentamentos e à proteção às comunidades tradicionais”.
Para
tanto, o governador Omar Aziz, de caso pensado, determina nos termos do Projeto
em questão, que:
Compete
ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre: I)
a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bem
imóvel estadual ou determinar a retomada do bem; II) a alienação ou concessão
de direito real de uso para fins de incentivo a sociedades empresariais no
Estado do Amazonas; III) a criação de projetos de assentamento e a proteção às
comunidades tradicionais; e IV) a oportunidade e conveniência da dação em
pagamento com imóveis dominicais para quitação de dívidas do Estado do
Amazonas, nos termos de legislação pertinente, (Art.6°).
Dos
50 artigos expressos no corpo do Projeto de Lei, em nenhuma alínea ou inciso
manifesta-se o juízo da prevenção relativo à proteção ambiental de
nossa flora e fauna, ao contrário, é célere na ocupação das terras públicas do
Estado e por consequência põe em risco a vida e o Meio Ambiente em nome de uma
racionalidade econômica que propugna pela especulação imobiliária e pelo lucro
fácil.
Senhoras
e Senhores Magistrados, o desenvolvimento é construção social
coletiva fundamentada na relação quantidade/qualidade. Esta equação deve ser
resolvida, considerando a participação, a soberania e a cultura das comunidades
tradicionais, em respeito à proteção, conservação dos recursos ambientais e
a sustentabilidade das comunidades e sociedades, primando pelo equilíbrio entre
proteção e necessidade regrado por políticas públicas centradas no protagonismo
dos Agentes Locais, o que deve ser feito por meio de consultas públicas e
não de forma autoritária como se apresenta a reforma fundiária do governo
do Amazonas.
Da
mesma forma, Senhoras e Senhores Congressistas, o
governo do Amazonas tem se comportado em relação à homologação do tombamento
do Encontro das Águas, dos Rios Negro e Solimões, onde começa o Amazonas em
território brasileiro, manifestando-se contrário ao tombamento desse
patrimônio, posicionando-se a favor da construção do Terminal Portuário da Vale
do Rio Doce, ferindo de morte o Encontro das Águas, esse corpo vivo que reclama
por Direito.
No
entanto, por força de Liminar, em articulação com o Ministério Público Federal
e Advocacia Geral da União, conseguimos garantir o tombamento provisório do
Encontro das Águas como patrimônio cultural do povo brasileiro. Ferido em
seus interesses corporativos, o governo do Amazonas recorreu, impetrando Ação
Ordinária de Anulação de tombamento, o que não prosperou até o presente e,
ademais, o Supremo Tribunal Federal por meio do Ministro Dias Toffoli
decidiu que a competência é desta Corte e portanto:
Pelas
razões expostas, ressalvado melhor juízo quando do julgamento de mérito, defiro
a liminar para (i) suspender o curso da Ação Ordinária de Anulação nº
780-89.2011.4.01.3200 e da Ação Civil Pública nº 10007-40.2010.4.01.3200, em
curso da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Amazonas e (ii) obstar
o início ou prosseguimento de obras na região nos autos denominada “Encontro
das Águas dos Rios Negro e Solimões”.
Vigilantes
e atentos, manifestamos ao plenário do I Congresso Internacional do Meio
Ambiente, para que APROVE na Carta de Manaus da Magistratura, o total
apoio a homologação do Encontro das Águas, como patrimônio do povo brasileiro,
bem como, VOTO DE REPROVAÇÃO para qualquer forma de Ação Governamental
que ignore a participação popular. Se assim fizerem estarão dando prova do seu
profundo respeito ao povo do Amazonas e, sobretudo, garantindo à preservação e
a conservação dos nossos Rios e Florestas, para o bem do Brasil e do
mundo.