Fonte: Estadão *Ricardo
Della Coletta e Daniel Carvalho
Em votação simbólica,
a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9 o texto-base da
regulamentação da reforma política que determina, dentre outros pontos, o
limite de doações de empresas a campanhas eleitorais. No entanto,
desentendimentos entre os deputados sobre diversos itens do chamado texto
infraconstitucional inviabilizaram a continuação da votação e as emendas só
serão analisadas na semana que vem. Lideranças partidárias e o presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se reuniram nesta manhã para debater o relatório
do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), lido ontem em Plenário.
Após o término do
encontro, já estava claro que havia impasse em pontos-chave da redação e Maia
foi obrigado a promover alterações em seu parecer para que os parlamentares
aceitassem avalizar ao menos o texto principal hoje. "É um tema de 513 especialistas",
resumiu o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), ao comentar as dificuldades de
analisar a proposta.
Para garantir ao
menos a aprovação do texto principal nesta quinta, Maia realizou alterações:
reduziu o tempo de campanha no rádio e na televisão de 45 para 35 dias (a
primeira versão do seu relatório previa
um mês), o que gerou críticas de alguns deputados. "Para quem não tem
recurso o instrumento principal para chegar ao eleitor é a televisão",
criticou a líder do PCdoB, Jandira Feghalli (RJ). O processo eleitoral também
foi encurtado, de 90 para 45 dias.
Maia estabeleceu
ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de
gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição
anterior, levando em consideração o mesmo cargo eletivo. Para as demais
funções, o índice será de 70%.
O relator suavizou a
multa imposta ao deputado que desrespeitar essa regra: a intenção inicial era
aplicar multa que variava de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassar o
limite. Agora, a pena foi suavizada para pagamento equivalente ao montante que
extrapolar a norma. Foi mantido o trecho que diz que as empresas poderão doar,
no máximo, 2% do seu faturamento do ano anterior para as campanhas políticas
até o limite de R$ 20 milhões.
Em outra mudança,
Maia também afrouxou dispositivos que proibiam contribuições eleitorais de
determinadas empresas. Ele havia estabelecido inicialmente que as companhias
fornecedoras e que prestam serviços ao poder público não poderiam participar
das eleições onde vigoravam seus contratos. Esse trecho acabou suprimido e foi
mantida apenas a proibição de doações de companhias que realizam obras para o
setor público na circunscrição da eleição. De acordo com Maia, trata-se de uma
resposta da Câmara aos desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato.
Em relação à punição
dada a quem descumprir esse artigo, novo afrouxamento: a primeira versão previa
multa de cinco a dez vezes a quantia doada, valor que passou a ser o
equivalente ao montante da contribuição.