Iranduba,
a cidade das olarias, sede de sindicato fantasma
O Diretor demitido procurou o
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, onde conseguiu uma cópia do
Estatuto do Sindicato e constatou que desde 2005, não consta naquele cartório o
registro da ata de eleição da entidade.
A presidente
do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Estado do Amazonas, com sede em
Iranduda, decidiu destituir o Diretor Tesoureiro da entidade sem justificar
motivos para a sua decisão, no entanto não esperava pela reação do
demissionário que decidiu defender-se. O Diretor procurou o Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, onde conseguiu uma cópia do Estatuto do Sindicato.
Para sua surpresa, constatou que desde 2005, não consta naquele cartório o
registro da ata de eleição da entidade.
No frigir
dos ovos e para sintetizar este Imbróglio, entende-se o seguinte: se houveram
as eleições e as atas não foram registradas, a diretoria eleitas não podia se
fazer representar nas negociações coletivas de salários, como também, firmar
contratos e parcerias com qualquer órgão público. A grosso modo, para melhor
entendimento damos um exemplo: uma criança nasce, mas ela só começa a existir
juridicamente a partir do momento que é registrada, enquanto isso, não acontece
está à margem da sociedade.
Portanto,
toda entidade, seja sindicato ou associação, deve seguir as regras, como: publicar
em jornal de grande circulação Edital de Convocação de eleição; realizar eleições
e, após a realização desta, dar posse aos eleitos. Lavrar em atas e encaminhar
ao cartório para o devido registro. Este rito parece que não foi seguido, vamos
ver o desenrolar desta peleja. (Por: Paulo Onofre).