Candidatos considerados “ficha suja”
desrespeitam a lei e mantêm campanha nas ruas ˗ com apoio popular. A
elaboração de informativos, cartilhas e campanhas no combate à corrupção pouco
contribuiu para mudar a visão e a conduta cidadã do eleitor.
Chegou-se
a cogitar que, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, a realidade do
país logo mudaria para a ética, a transparência e a moralidade no meio
político. Parece que todos os esforços resultaram debalde, em nada, pois, neste
ano eleitoral pode-se constatar a participação de inúmeros políticos condenados
por órgãos colegiados na disputa por cargos eletivos.
Com
o registro barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha
Limpa, o ex-governador José Roberto Arruda decidiu, nesse dia (13), renunciar à
candidatura ao governo do Distrito Federal pelo Partido da República (PR).
Ele
será substituído pelo vice na chapa, Jofran Frejat (PR). Arruda foi condenada
pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa, em segunda
instância, pelo suposto envolvimento no esquema de corrupção conhecido por
mensalão do DEM.
O
exemplo do Amazonas é o deputado “ficha suja” Wilson Lisboa (PC do B), cassado
pelo TRE-AM por usar caixa dois na eleição de 2010, promete manter-se candidato
à reeleição.
Medida
preventiva adotada no Amazonas para deter a participação do então candidato
“ficha suja” a prefeito de Novo Airão, Wilton Santos (PSDB), na eleição de
2012, foi a suspensão do título de eleitor e a cassação dos direitos políticos.
Inconformado,
Wilton lançou o pai no seu lugar e transformou-se no mais feroz cabo eleitoral
durante a campanha. A teimosia do ex-prefeito ainda redeu-lhe pedido de prisão
preventiva, para conter sua participação efetiva no processo eleitoral. Mesmo
procedimento deveria ser adotado pela Justiça Eleitoral brasileira a todos os
“ficha suja” intransigentes se o Ministério Público fosse atuante.
Entre
os mais famosos “ficha suja”, o então candidato ao governo de Roraima Neudo
Campos (PP) teve o registro de sua candidatura negado pelo TRE-RR e colocou sua
esposa para concorrer na sua vaga.
Outro
que diziam que ficaria enganchado no anzol da Lei da Ficha Limpa é o
ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), mas a Justiça fechou os
olhos para as 55 ações que tramitam contra ele. Com a decisão, Miranda
prossegue na corrida rumo ao governo de seu Estado.
O
caso mais atípico nos meios policiais e político é o do deputado federal Paulo
Maluf (PP) que, mesmo procurado pela Interpol, no mundo inteiro, até os dias de
hoje, mesmo não estando foragido, teve sua candidatura impugnada e continua
tocando sua campanha normalmente.
Todos
os “ficha suja” negam a prática do crime e contestam a decisão da Justiça, no
entanto, “o descaramento” desses homens públicos é irritante, repugnante, e,
como contraponto, gozam de lideranças absolutas em seus Estados.
Pode-se
imaginar que as leis brasileiras parecem mais objetos de vitrine expostas para
decoração ou para estimular o desejo de quem se sentir atraído pelas
exclusividades das estampas jurídicas na composição das mais variadas amostras.
A Lei da Ficha Limpa está em vigor desde o dia 7 de junho de 2010, mas somente
passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012.
Mesmo
considerados “ficha suja”, diversos candidatos a cargos públicos seguem em campanha,
muitas vezes liderando as pesquisas de intenção de voto. A legislação permite
que o político siga na disputa até que sejam esgotadas todas as possibilidades
de recurso. Neste sentido, episódios aberrantes deixam evidentes o esforço e a
dificuldade que se tem para moralizar a atividade pública no país.
Esperava-se
pelo fiel cumprimento da Lei da Ficha Limpa e o que se assiste é a tentativa de
fazer prevalecer a Lei de Gérson, para obter vantagens políticas de forma
indiscriminada, sem se importar com questões éticas ou morais.
A
Lei da Ficha Limpa objetiva aprimorar o perfil dos candidatos a cargos
eletivos, estimulando o eleitor a conhecer a vida pregressa dos políticos em
campanha. No entanto, prevalece a impunidade e a manutenção desse mar de lama
comprometendo a lisura do processo eleitoral. Cabe, portanto, ao Ministério
Público atuar para garantir a integridade do pleito.
*Por Garcia Neto,
sociólogo, professor e jornalista.