Total de Visitas

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Criação do Fundo Municipal de Educação




 
 Prefeita Madá-Iranduba



EM UMA POSTAGEM QUE FIZ HOJE ( SEGUNDA-FEIRA), FALEI QUE A PREFEITA MADA, AINDA NÃO IMPLEMENTOU A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PARA MELHOR INFORMAR O LEITOR, ESTOU POSTANDO O PROJETO APROVADO PELO PREFEITO DE JABOTÃO DOS GUARARAPES/PE, NO ANO DE 2013.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: É PORQUE A PREFEITA NÃO IMPLEMENTOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, VOCÊS NÃO ACHAM QUE TEM ALGO ESTRANHO, SERÁ PORQUE A GESTÃO DOS RECURSOS QUE VEM DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO SERIA GERIDO PELOS MEMBROS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EIS A GRANDE QUESTÃO.
LEIA O TEOR DO PROJETO:.
CONFORME - LEI Nº 863/2013
* JABOTÃO DOS GUARARAPES CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Executiva de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com:
I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):
a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação;
b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Executiva de Educação;
c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Executiva de Educação;
d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;
e) aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino;
f) provimento de alimentação escolar.
II - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
III - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação.
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º VETADO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;
III - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;
IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;
V - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação;
VI - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;
VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação, composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário Executivo de Educação - Presidente;
II - o Gerente de Administração Setorial - Vice-presidente;
III - o Gerente de Ensino;
IV - o Gerente de Gestão Educacional.
§ 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Executivo de Educação.
§ 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-presidente, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em caso de empate.
§ 5º O Conselho Diretor contará com um secretário administrativo, designado pelo Presidente, dentre os servidores da Secretaria Executiva de Educação.
§ 6º A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação:
I - definir as normas operacionais do Fundo;
II - estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
III - alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às ações e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes;
V - manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
VI - manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo.
VII - deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
II - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir.
IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Executiva de Educação com outras entidades.
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 8º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo.
§ 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS
Art. 10 Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:
I - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;
II - Democratização da gestão da educação pública.
Art. 11 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 13 O Secretário Executivo de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
PALÁCIO DA BATALHA, Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio e 2013.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

quarta-feira, 15 de junho de 2016

XII - TROFÉU ÍNDIO PAUXIS: BAILE IRÁ REUNIR OBIDENSES RESIDENTES EM MANAUS



 
Paulo Onofre, coordenador do Troféu Índio Pauxi
Dia 24 de setembro (sábado) será uma noite de encontros e reencontros de obidenses na capital Manauara.
Anualmente, nessa época, realizamos a tradicional festa da ADORME (Associação dos Obidenses Residentes em Manaus).
O evento que está na sua XII edição e tem como ponto alto a entrega do Troféu Índio Pauxi.
"O troféu tem como finalidade premiar anualmente os obidenses que se destacaram, prestando relevantes serviços nas mais diversas áreas, na expressão de agradecimento e aplausos de todos nossos conterrâneos, por seu profissionalismo e comportamento de cidadão exemplar, em prol do ser humano e dos obidenses que migraram para Manaus, Belém, Macapá e outras plagas, bem como aqueles conterrâneos, que permaneceram em Óbidos, nossa terra natal", explica Paulo Onofre, um dos organizadores do evento.
No próximo dia 25 de junho, a coordenação do evento irá se reunir, para escolher os nomes dos homenageados com o Troféu Índio Pauxi, versão 2016.

terça-feira, 14 de junho de 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS FAZ HOMENAGEM AO JORNALISTA PAULO ONOFRE




 Paulo Onofre é jornalista, ativista político e criador do blogpaulonofre.blogspot.com.br.



Atualmente Paulo Onofre é Chefe de Gabinete do vereador Mário Frota e criador - juntamente com o professor Ademir Ramos – da segunda fase da Tribuna Popular do Projeto jaraqui.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) homenageou o jornalista e blogueiro Paulo Onofre, com o Certificado de honra ao Mérito “por seu trabalho e dedicação, contribuindo com seu esforço na construção de uma sociedade mais justa e com uma melhor qualidade de vida, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus”. A propositura foi de autoria da vereadora pastora Luciana (PP).
O homenageado é bastante conhecido pela sociedade por sua luta incessante na defesa dos direitos civis da população de Iranduba, além de ferrenho combatente da corrupção.
Paulo Onofre é jornalista, ativista político e criador do blogpaulonofre.blogspot.com.br. Foi assessor de vários sindicatos, como o Sindicato dos Policiais Civis do Amazonas (Sinpol), Sindicato dos Servidores da Saúde, Sindicato da Construção Civil, Sindicato dos Hoteleiros e Sindicato dos Metalúrgicos. Foi filiado ao Partido Social Brasileiro (PSD), durante 12 anos, na época de Arthur, Serafim Correa, Mário Frota, J. Alves e Abel Alves, então deputado estadual; foi filiado, durante 15 anos, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), juntamente com o senador Jefferson Peres, Francisco Praciano, Leonel Feitoza.
Em 2012 filiou-se ao PSOL e trabalhou junto com os companheiros Elson Melo, Pedrinha Lasmar, Eduardo Oliveira e outros militantes, a candidatura do companheiro Abel Alves, ao Governo do Estado.
Atualmente Paulo Onofre é Chefe de Gabinete do vereador Mário Frota e criador - juntamente com o professor Ademir Ramos – da segunda fase da Tribuna Popular do Projeto jaraqui. (Por: Camila Dourado – finalista do curso de Jornalismo).



terça-feira, 24 de maio de 2016

IRANDUBA, 12.000 ANOS DE ESPERANÇA.


 Artesãos de cerâmica, segundo pesquisas arqueológicas, já existiam há 12 mil anos, em Iranduba, no começo do Heloceno.


Um caboclo comentava na feira na feira do Cacau, no domingo durante o festival: “olha quem vem ali, é a Madá, mudou muito e já não é a mesma. Passa pela gente olhando por cima”. Um taxista, amigo da prefeita de longas datas, completou: “ela não cumprimenta, mais os pobres. Agora tem novos amigos!”
É verdade. Não existiam nem as pirâmides do Egito, nem as muralhas da China, mas já tinha aqui, no Lago do Limão, artesãos fazendo esmerada cerâmica, segundo pesquisas arqueológicas. Isso há 12 mil anos, no começo do Heloceno, ora bolas. De lá pra cá, já se passaram doze milênios e a raça cabocla irandubense, continua caminhando pelos rios em um frágil motor de rabeta para fazer a travessia do grande rio, a esperança.
Agora, me deixe fazer uma breve análise da política Irandubense. A partir do ex-prefeito Zé Maria a coisa começou a ficar preta, todos dizem: o Zé é um caboclo com de coração bom, mas como administrador público é sofrível e opaco como gestor municipal.
É tido pelos munícipes, como um grande contador de ‘causos’ que, apesar de não morar em Iranduba, semanalmente ele é visto no município, visitando seus compadres. Nos finais de tarde, invariavelmente se reúne com seus amigos para jogar dominó.
Tem um caboclo, compadre do Zé Maria, que diz: “meu compadre não cheira e nem fede, se não puder ajudar também não atrapalha”. Esse é o Zé.  
Depois de várias tentativas infrutíferas. Nonato Lopes se elege prefeito de Iranduba, sempre muito rompante, fez uma administração em seu primeiro mandato regular, sendo reeleito e acusado de falta de prestações de contas de convênios federais e acusado também de ter em seu governo, superfaturado o valor do asfaltamento da estada Carlos Braga.
Vaidoso ao extremo, Nonato gostava que seus subordinados e vereadores o chamassem de DOM LOPES. Alguns assessores chegavam ao ridículo de beijar a mão do prefeito.
Acho que a inspiração de Nonato a essas patacoadas vem da leitura que ele fez do livro de Mario Puzo, “O Poderoso Chefão”, que mostra o personagem principal Dom Corleone, interpretado no cinema pelo saudoso ator MARLON BRANDO. Nonato também é um caso de cinema.
Depois veio aquele que seria a esperança do povo iranduense: Xinaik com cara de índio e DNA japonês, sem ter uma gota de sangue Samurai. Não tinha honra e deu no que deu. Roubou tanto quanto Eduardo Cunha, mais de 50 milhões. Mas esse tá na cadeia, pagando sua dívida com a sociedade. Muito Bem.
Agora a vice de Xinaik se torna prefeita, a simplória Madá, era uma moça voltada para o povo, andava com os mais humildes e, de repente, ela parece que foi picada pela mosca azul, esqueceu suas origens e seus amigos. Seu reduto eleitoral, Cacau Pirêra, onde ela mora, está abandonado.
Um caboclo comentava na feira na feira do Cacau, no domingo durante o festival: “olha quem vem ali, é a Madá, mudou muito e já não é a mesma. Passa pela gente olhando por cima”. Um taxista, amigo da prefeita de longas datas, completou: “ela não cumprimenta, mais os pobres. Agora tem novos amigos!” (Por: Paulo Onofre).