O prazo para que os municípios implementem o
Portal da Transparência está terminando. As cidades com mais de 100 mil
habitantes que ainda não se adequaram já podem sofrer penalidades.
Por isso, é muito importante que os
administradores públicos não percam essa data, pois, o não cumprimento da
norma, ou seja, não apresentar os padrões mínimos de qualidades estabelecidos
no decreto 7.185, publicado em 27 de maio de 2010 – data que a lei teria início
efetivo -, acarreta penalidades como o impedimento do recebimento de verbas
originárias do Governo Federal.
As
cidades com mais de 50 mil habitantes que ainda não se adequaram já podem
sofrer penalidades, pois existe um padrão a ser seguido para cumprir as
exigências da legislação, inclusive, quanto à forma e linguagens utilizadas.
“Muitos órgãos adaptam sites que já são
usados para outras funções ou criam espaços inadequados para a divulgação dos
dados, sem tomar o cuidado de estarem dentro dos critérios destacados no
decreto. Essas áreas não serão reconhecidas pela lei”, ressalta Márcio
Junqueira, colaborador do Assessor Público. Ele destaca ainda que as cidades
entre 50 e 100 mil habitantes tiveram até maio de 2011 para se adequarem à
norma e as cidades com até 50 mil habitantes, até maio de 2013. Portanto, os
municípios que se encaixam na última opção, precisam cumprir a lei.
EFICIÊNCIA
O Grupo Assessor Público disponibiliza aos
gestores de órgãos públicos, como Prefeituras e Câmaras municipais, o Portal da
Transparência, ferramenta totalmente idealizada para cumprir as exigências do
Decreto e Lei da Transparência.
“O sistema atende todos os critérios da lei e
pode disponibilizar e gerir um número ainda maior de informações, conforme a
necessidade do órgão no qual for implantado”, destaca Márcio Junqueira. “O
Portal é planejado para atender até mesmo as nuances da legislação, pois
algumas podem sofrer mudanças ao longo do tempo”, completa.
Como consta no artigo sétimo do decreto, sem
prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente
estabelecidos, o sistema deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, detalhes das despesas e dos valores de
todas as receitas da unidade gestora, entre outros dados. ,
Ele ainda conta que o Portal precisa ter a
garantia de que as informações ficarão públicas no tempo correto regulamentado
pelo decreto, que é quarenta e oito horas após a operação. "Ele precisa
ter a segurança de que todas as operações estão realmente disponíveis",
diz.
"E nosso produto atende exatamente isso.
Existe um processo que coleta as bases de dados de nosso sistema de forma
automática e migra as informações para o portal", conclui.
Assessoria de Imprensa –
Grupo Assessor Público
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