Rodoviários fazem ameaça de greve caso patrões não recolham o INSS e o FGTS dos trabalhadores.
Os
empresários do setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem
que recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens
por falta de dinheiro para comprar diesel.
Em audiência
conciliatória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre a diretoria do
sindicato dos rodoviários e das empresas de transporte urbano, que aconteceu
hoje, o representante do sindicato patronal foi enfático em afirmar que as
empresas, eram devedores do fisco, mas que não existe dinheiro para pagar as
dívidas do FGTS e INSS dos trabalhadores.
Será que na última
licitação que aconteceu em 2011, as empresas que foram vencedoras
do certame licitatório, tinham suas Certidões Negativas de Débito desses
encargos sociais? Por que a lei da “ficha suja” não se aplica a essas empresas
prestadoras de serviço público e só se aplica para o cidadão comum que tenta
trabalhar no serviço público? Por que a Prefeitura, como poder concernente, não
cobra mensalmente das empresas de transporte, as cópias dos recolhimentos dos
encargos sociais. Acredito que está na hora de os nossos parlamentares corrigirem
estas distorções na lei de Concessão de Serviço Público.
Os empresários do
setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem que
recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens por
falta de dinheiro para comprar diesel. Em outras palavras: os empresários quiseram
dizer que “devem e não negam, mas irão pagar quando quiserem.
Isto é brincadeira,
um abuso. Que declaração infeliz e acintosa. Está na hora da Prefeitura acordar,
se antecipar aos fatos e enviar logo uma mensagem à Câmara Muncipal de Manaus
(CMM), abrindo um novo Edital de Licitação desse serviço, antes da “vaca ir
para o brejo”. A outra alternativa é a PMM adotar normas de forma que obtenha informações doravante sobre os depósitos
dos encargos sociais dessas empresas, conforme sugestão que damos a seguir:
1º-Todo dia 15 de cada mês subsequente ao
vencido as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes
coletivos concedidos do município de Manaus deverão encaminhar ao Poder
concedente, cópia dos seguintes documentos:
a - Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b - Recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c - Caged – Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados.
2º - Esta Emenda entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
.............................................
Acredito esta ser a forma mais eficaz de
controlar as empresas concessionárias do transporte, para que as mesmas não
prossigam a manter este índice alto de inadimplência. (Por: Paulo Onofre).
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