Autor: J. Alves*
Objetivando contribuir com os
legisladores que estão escrevendo a proposta da Reforma Política, deixo aqui a
minha contribuição.
(1)
–Todos os mandatos (executivo e
parlamento – federal, estadual, municipal) devem ser de 5 (cinco) anos e renováveis simultaneamente, no dia 15 de
novembro.
(2)
- Não pode haver reeleição seguida, para
nenhum eleito (nem executivo, nem parlamento) – só após o intervalo de uma
legislatura.
(3)
– O Voto será NÃO obrigatório – e
qualquer cidadão de 16 anos para cima pode se candidatar a qualquer
cargo.
(4)
– Todas as eleições são majoritárias
– Não há “proporcional, distrital, voto
de legenda etc.” – A figura do “suplente atual” (sem voto, ou por
coligação-partido) acaba; assumem os suplentes na ordem descendente de votos. A
quantidade de partidos políticos deve
ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias
diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar a atual legislação.
(5)
– O Vencimento (salário) de
Parlamentares e de Titulares dos Executivos devem ser escalonados de cima para
baixo, nos níveis federal, estadual, municipal;
sendo o maior o do Presidente (20
salários mínimos); Governadores (18 s.
m); Prefeitos de capital (15 s. m.); Prefeitos de interior (10 s.m.); Senador (
17 s.m); Dep. Estadual (16 s. m); Vereador de capital ( 13 s.m); Vereador de
interior (15 s.m); Ministros (igual a Senador), Secretário de Estados (igual a
Dep. Estadual). Obs.: Nos três poderes
deve haver uma correspondência salarial mais ou menos nesse nível, em escala
descendente – ninguém podendo passar do patamar máximo.
(6)
– O Nº de parlamentares em todos os
níveis, deve obedecer a critério de proporcionalidade em relação à população
dos municípios/ estados/ país; e só deve alterar de 20 em 20 anos, de acordo
com o censo oficial. E cada partido pode inscrever uma quantidade de candidatos
equivalente ao mesmo nº de vagas
existentes, tanto no Executivo como no Parlamento.
(7)
– O congresso Nacional, deve ser
UNICAMERAL; o nome é senador, acaba o nome deputado federal e a expressão
câmara federal; enquadrando-se as atribuições na soma do que deveria ser hoje, e regimento modificado por PEC legislativa especial.
(8)
– A quantidade de partidos políticos
deve ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias
diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar a atual legislação.
(9)
– Qualquer cidadão – eleitor brasileiro
ou naturalizado (neste caso, exceto para Presidente da República), em dias com
seus direitos civis (ficha limpa), pode se candidatar a qualquer cargo /
mandato público, mesmo que não esteja filiado a algum partido político. (neste
caso, também limitado por algum critério que o TSE estabeleça, não devendo ser
maior que o número de vagas existentes em cada local)
(10) – Todos os partidos políticos,
(aproveitando-se, extensivo a sindicatos- e variantes - e ONG’s), devem estar
sujeitos à responsabilidade criminal, respondendo solidariamente perante a
justiça comum pelos crimes de seus membros filiados, com mandato público ou
pertencentes à direção partidária; exceto se
executarem processo conclusivo
interno, com informação-encaminhamento
ao MP e à Justiça, antes de haver denúncia ou ação destes.
(11) - Qualquer titular de executivo ou parlamentar
que cometer crime incompatível com o cargo, pode ser processado (afastado do
cargo) pela justiça em rito sumário,
(sem foro privilegiado), e se condenado, perde o mandato, tendo inclusive que devolver de imediato à sentença
(depositar em juízo se houver recurso) todo o dinheiro equivalente ao prejuízo
dado aos cofres públicos.
(12) - O tempo de trabalho (expediente - horário e
dias) dos parlamentos e do executivo ( aplicável a todos o poderes, e a todo o
serviço público) deve ser o mesmo dos
trabalhadores da área privada: 8horas/
dia, de segunda a sexta feira, 11 meses por ano (com apenas 1 mês de férias); acaba a figura do
“recesso” assim como a
do “meio expediente” .
(13) - O tempo-período de propaganda eleitoral é de (1) um mês
antes do dia da eleição, indo até 48 horas antes; proibido doações e
interferências de empresas e entidades,
inclusive de mídia particular; O tempo de TV/ Rádio e o espaço de página de
jornais é gratuito para candidatos e pago pelo TSE/ TRE ( mínimo de 3
min/inserção por candidatos
parlamentares e máximo 10 min/inserção
para o executivo); devendo haver duas inserções por dia (na hora do almoço e na
janta); cada partido receberá uma verba
para despesas eleitorais (sujeita a
rígida prestação de contas), prevista no orçamento do TSE/TRE. (O código
Eleitoral deve ser reformado; as
Resoluções específicas do ano eleitoral serem mais objetivas; e os
recursos jurídicos devem ser julgados em
rito sumaríssimo – sem passar da data de diplomação e posse, ambas em
1º. Janeiro.
(14) - Candidatos a qualquer cargo, que trabalhem normalmente – diária ou semanalmente na mídia
(jornalistas, radialistas apresentadores de TV,
articulistas, inclusive de Blogs) só podem concorrer, se houver
desincompatibilização dessas funções 1
ano antes da eleição. Assim também, os ocupantes de cargo público de confiança.
(15) - Fica terminantemente proibido, que eleitos do
executivo e do parlamento, exerçam outras atividades particulares (ou
cumulativas), inclusive na mídia; deverão se dedicar apenas ao mandato.
(16)
- O regimento desse parlamento unicameral,
deve ser revisado para se tornar justo e moderno, de modo a evitar-se
“ditadura” de partidos mais fortes, e da burocracia; de tal modo, que nenhum
projeto, ou proposta, fique mais de 6 meses sem estudo e votação final; e o
tempo de falação nas plenárias seja proporcional às bancadas, que por sua vez
dividirão por igual aos seus membros, com destaque às lideranças;
para isso, deve ser “enxugado”: nº de comissões, nº de funcionários, plano de cargo/ salários/
carreira, vantagens e “adicionais” pessoais, condições do ambiente de trabalho.
*J. Alves é um modesto Escritor e Militante-Analista Político-Social no
Amazonas
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