O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas
súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com entendimento
pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública,
cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município
para fixar horário de funcionamento do comércio, reconhecimento dos honorários
advocatícios como verba alimentícia, imunidade tributária para imóveis
pertencentes a entidades sem fins lucrativos e alugados a terceiros.
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 39 – Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SV 40 – A contribuição
confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é
exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
SV 41 – O serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
SV 42 – É inconstitucional a
vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
índices federais de correção monetária.
SV 43 – É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não
integra a carreira na qual anteriormente investido.
SV 44 – Só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SV 45 – A competência constitucional
do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função
estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
SV 46 – A definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.SV 47 –
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SV 48 – Na entrada de
mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço
aduaneiro.
SV 49 – Ofende o princípio
da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SV 50 – Norma legal que
altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao
princípio da anterioridade.
SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SV 52 – Ainda quando alugado
a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição
Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais
tais entidades foram constituídas.
SV 53 – A competência da
Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição
Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados.
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