Tem coisas em Manaus, que não dá
para entender, por exemplo: na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife),
próximo a Rodoviária de Manaus, do lado oposto fica o Aeroclube, onde tem uma
calçada larga que pouco é utilizada por pedestres. A sugestão que faço é a
seguinte: A Prefeitura, poderia reduzir a largura da calçada, e criar uma pista
exclusiva para os veículos, que irão acessar a Av. Nilton Lins sentido Parque
das Laranjeiras. Seria uma forma de reduzir o engarrafamento no local, em
horário de pico. (Por: Paulo Onofre).
Um espaço democrático para idéias e críticas. Onde a política é tratada de forma séria e inteligente.
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terça-feira, 14 de julho de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
PASSAGEM DE NIVEL NA BOLA DO ELDORADO: A SOLUÇÃO PARA O ENGARRAFAMENTO NA ANTIGA RECIFE
Rotatória da Bola do Eldorado com grandes engarrafamentos de trânsito
Projeto do vereador Mário Frota indica uma passagem de nível no local
Há quase dez anos, diariamente escuto o
vereador Mário Frota vaticinar que a única solução para o engarrafamento
quilométrico, que acontece diariamente na antiga Avenida Mário Ypiranga
Monteiro (a antiga Recife), no trecho compreendido entre o Conjunto Eldorado e
a Estação Rodoviária de Manaus, seria a construção de uma passagem de nível na
rotatória da Bola do Eldorado.
Durante a administração do prefeito Amazonino Mendes, o vereador Mário Frota apresentou um projeto,
em forma de indicação, para a construção dessa passagem de nível, entretanto,
teve como resposta “que o problema seria resolvido com a implantação do sistema
binário”, tornando a Avenida Mário Ypiranga Monteiro e a Avenida Umberto
Calderado Filho (a antiga Paraíba), em mão única, em sentidos contrários, mas
esse projeto nunca saiu do campo das ideias. O mesmo projeto foi agora
reapresentado do prefeito Arthur Neto.
Enquanto isso os anos
se passaram, a quantidade de veículos em Manaus quase duplicou e nenhuma providência
foi tomada para a construção da obra. Diariamente motoristas convivem com engarrafamentos
de proporções gigantescas em que, muitas vezes, chega às proximidades da antiga
fabrica da Phillips.
Para os motoristas
resta somente ter paciência. Se perguntarem a eles, qual a solução para o
problema, por certo a resposta seria a construção dessa passagem de nível na
Bola do Eldorado. Parece que somente os engenheiros de trânsito de Manaus ainda
não descobriram esta solução.
Vereador Mário Frota,
essa bandeira de luta é sua, siga em frente. O senhor tem o apoio da população.
Vá ao prefeito de Manaus e cobre a construção da passagem de nível, que por
certo resolverá o problema de engarrafamento naquele local.
Prefeito Arthur Neto,
o senhor ainda tem 18 meses de mandato, e tempo suficiente para construir essa
obra tão importante para o povo manauara. Agora, não diga ao povo que não pode
construir, “porque a prefeitura não tem dinheiro”, porque isso, vai me fazer
lembrar o líder Leonel Brizola, que dizia: “quando a causa é boa os recursos
aparecem”. (Por: Paulo Onofre).
MÁRIO FROTA SOLICITA
PASSAGEM DE NÍVEL NA BOLA DO ELDORADO
22/05/2013
11:00h
O líder do PSDB na Câmara Municipal de Manaus
(CMM), vereador Mário Frota, durante pronunciamento no Pequeno Expediente, na
manhã desta quarta-feira (22), solicitou ao prefeito Arthur Virgílio Neto
(PSDB) a construção de passagem de nível na Bola do bairro Eldorado (zona Sul),
que interliga a Avenida Mário Ipiranga Monteiro, antiga Recife – e o bairro
Parque Dez de Novembro (também na zona Sul), para melhorar o tráfego naquela
área.
O parlamentar disse que devido ao retorno que
os motoristas precisam fazer na bola há uma dificuldade no trânsito e no
tráfego de pedestres. “Isso deixa o trânsito ainda mais lento por conta dos
veículos que vêm do Parque Dez e Eldorado e isso se agrava nos horários de
pico. É preciso urgentemente a construção de passagem de nível naquele local. O
transito é tão lento que o engarrafamento chega até a Avenida Torquato Tapajós,
em frente a Philips”, ressaltou Mário Frota.
O vereador sugeriu ainda à Superintendência
Municipal de Transportes Urbano (SMTU) a realização de um estudo para averiguar
a possibilidade da construção da via.
Mário Frota destacou ainda, a quantidade de
carros que chegam todos os meses em Manaus. “São mais de 3 mil veículos que
desembarcam em Manaus e nenhuma via está sendo construída. Há mais de 35 anos a
cidade não constrói uma via que ligue os bairros ao Centro e o Centro aos
bairros”, lembrou.
Segundo ele, a última via construída foi a
Avenida Eduardo Ribeiro, na gestão do prefeito Jorge Teixeira”, destacou Mário
Frota, acrescentando que é preciso ajudar o trânsito de Manaus, indicando
alternativas ao novo gestor municipal.
Fonte:
sexta-feira, 10 de julho de 2015
CÂMARA APROVA TETO DE DOAÇÕES DE EMPRESAS A CAMPANHAS ELEITORAIS
Fonte: Estadão *Ricardo
Della Coletta e Daniel Carvalho
Em votação simbólica,
a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9 o texto-base da
regulamentação da reforma política que determina, dentre outros pontos, o
limite de doações de empresas a campanhas eleitorais. No entanto,
desentendimentos entre os deputados sobre diversos itens do chamado texto
infraconstitucional inviabilizaram a continuação da votação e as emendas só
serão analisadas na semana que vem. Lideranças partidárias e o presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se reuniram nesta manhã para debater o relatório
do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), lido ontem em Plenário.
Após o término do
encontro, já estava claro que havia impasse em pontos-chave da redação e Maia
foi obrigado a promover alterações em seu parecer para que os parlamentares
aceitassem avalizar ao menos o texto principal hoje. "É um tema de 513 especialistas",
resumiu o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), ao comentar as dificuldades de
analisar a proposta.
Para garantir ao
menos a aprovação do texto principal nesta quinta, Maia realizou alterações:
reduziu o tempo de campanha no rádio e na televisão de 45 para 35 dias (a
primeira versão do seu relatório previa
um mês), o que gerou críticas de alguns deputados. "Para quem não tem
recurso o instrumento principal para chegar ao eleitor é a televisão",
criticou a líder do PCdoB, Jandira Feghalli (RJ). O processo eleitoral também
foi encurtado, de 90 para 45 dias.
Maia estabeleceu
ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de
gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição
anterior, levando em consideração o mesmo cargo eletivo. Para as demais
funções, o índice será de 70%.
O relator suavizou a
multa imposta ao deputado que desrespeitar essa regra: a intenção inicial era
aplicar multa que variava de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassar o
limite. Agora, a pena foi suavizada para pagamento equivalente ao montante que
extrapolar a norma. Foi mantido o trecho que diz que as empresas poderão doar,
no máximo, 2% do seu faturamento do ano anterior para as campanhas políticas
até o limite de R$ 20 milhões.
Em outra mudança,
Maia também afrouxou dispositivos que proibiam contribuições eleitorais de
determinadas empresas. Ele havia estabelecido inicialmente que as companhias
fornecedoras e que prestam serviços ao poder público não poderiam participar
das eleições onde vigoravam seus contratos. Esse trecho acabou suprimido e foi
mantida apenas a proibição de doações de companhias que realizam obras para o
setor público na circunscrição da eleição. De acordo com Maia, trata-se de uma
resposta da Câmara aos desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato.
Em relação à punição
dada a quem descumprir esse artigo, novo afrouxamento: a primeira versão previa
multa de cinco a dez vezes a quantia doada, valor que passou a ser o
equivalente ao montante da contribuição.
STF APROVA 16 NOVAS SÚMULAS VINCULANTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas
súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com entendimento
pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública,
cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município
para fixar horário de funcionamento do comércio, reconhecimento dos honorários
advocatícios como verba alimentícia, imunidade tributária para imóveis
pertencentes a entidades sem fins lucrativos e alugados a terceiros.
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 39 – Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SV 40 – A contribuição
confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é
exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
SV 41 – O serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
SV 42 – É inconstitucional a
vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
índices federais de correção monetária.
SV 43 – É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não
integra a carreira na qual anteriormente investido.
SV 44 – Só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SV 45 – A competência constitucional
do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função
estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
SV 46 – A definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.SV 47 –
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SV 48 – Na entrada de
mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço
aduaneiro.
SV 49 – Ofende o princípio
da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SV 50 – Norma legal que
altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao
princípio da anterioridade.
SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SV 52 – Ainda quando alugado
a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição
Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais
tais entidades foram constituídas.
SV 53 – A competência da
Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição
Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados.
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