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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Ficha Limpa: Os partidos não podem ser refugio de políticos bandidos.


Nosso País foi assim na luta pela redemocratização do Brasil com a campanha das Diretas, no impeachment de Fernando Collor de Mello (foto), na cassação dos lideres do mensalão e agora na marcação do julgamento deles no STF.
Estamos no período de confirmação de registro de candidaturas solicitadas pelos Partidos Politípicos aos Fóruns eleitorais em todos os Municípios do Brasil, não são poucos os candidatos fichas sujas que estão sendo impugnados pelo Ministério Publico por não atenderem as exigências da Lei da Ficha Limpa.
Essa triagem poderia ser feita pelo Partido Politico se a Lei impusessem sanções aos dirigentes partidários por induzirem as autoridades judiciarias ao erro quando requererem o registro de pessoas inidôneas para concorrer a um cargo publico de tamanha relevância para os destinos da sociedade.
Desde a redemocratização do País, a população brasileira vem convivendo com escândalos envolvendo políticos e Partidos Políticos, é caixa dois, dinheiro não contabilizado, dinheiro na cueca, sobra de campanha... Embora essa prática delituosa já tenha rendido a cassação de um Presidente da Republica, ela ainda é muito presente nas campanhas eleitorais.
No Amazonas, o Projeto Jaraqui está coletandoassinaturas em favor de um Projeto de Iniciativa Popular para ser encaminhado ao Congresso Nacional, Assembleias Legislativa, Câmaras Municipal, cujo objetivo é criminalizar os Partidos Políticos e seus Dirigentes, que derem abrigo a políticos bandidos e ainda apresentem como candidatos nas eleições.
A historia tem mostrado que somente a sociedade mobilizada pode influenciar positivamente nos destinos do nosso País, foi assim na luta pela redemocratização do Brasil com a campanha das Diretas, no impeachment de Fernando Collor de Mello, na cassação dos lideres do mensalão e agora na marcação do julgamento deles no STF.

A Lei da Ficha Limpa vai ser testada nessa eleição, mas os delinquentes políticos estão tentando a todo custo inviabiliza-la e seu grande instrumento de pressão são os Partidos Políticos, isso torna necessário que a população busque mais uma vez, instrumentalizar o Judiciário com leis que coíba aos Dirigentes partidários darem guaridas a esses meliantes!

Vamos assinar a Petição!
Click Aqui e assine...



Abaixo-assinado Em favor do Projeto de Lei de Iniciativa Popular de Criminalização dos Partidos Políticos e seus Dirigentes



PROJETO DE LEI Nº           , 2012
(Manifestação Popular)

Altera dispositivo da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, a fim de criminalizar os partidos que descumprirem a Lei Complementar no  135, de 4 de junho 2010, que visa a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:
                                                           Art. 1° A Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar                              acrescida do seguinte artigo:
“Art. 27 O partido político, pessoa jurídica de direito privado, é detentor do mandato parlamentar, sendo responsável pela filiação,          escolha de candidato e registro de candidatura, observado os procedimentos previstos no art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com art. 2o  da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010.”
Art. 2° O art. 36 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos e de um parágrafo único:
 “Art. 36...............................................................
 ...........................................................................”
“IV – No caso de candidatura, em violação ao art. 27, o Tribunal Superior Eleitoral determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido, para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
V – No caso dos dirigentes partidários, na forma do seu estatuto, serão responsabilizados penalmente, observado o art. 290 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965.
Parágrafo único. A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.” 
                                               JUSTIFICATIVA

A legitimidade da Lei fundamenta-se na vontade popular, na forma jurídica a ser assentada, aceita e aprovada pelos legisladores constituídos por força do mandato popular. Na Democracia esta força origina-se da sociedade, dos movimentos sociais e dos partidos políticos comprometidos com a probidade administrativa e a moralidade do mandato parlamentar quanto ao zelo da coisa pública pautado na ética da responsabilidade dos agentes públicos como também do partido político enquanto pessoa jurídica de direito privado. 

Eis a razão que motiva a submeter à discussão das ruas e do próprio Congresso Nacional a respeito da matéria em pauta quanto à criminalização do partido político, considerando a mudança de paradigma instituído no universo eleitoral, alterando significativamente a visão patrimonialista centrada no candidato e não no partido como unidade sustentável da representatividade parlamentar no poder legislativo, que se afirma numa perspectiva da Democracia participativa.

Dessa forma, historicamente, pode-se destacar o valor da fidelidade partidária expressa na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, em seu capítulo V, com regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução n. 22.610/2007, assegurando ao partido político poder pedir a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Desta feita, fica consignado na forma da Lei que o partido é detentor do mandato e por isso é responsável pela elegibilidade de seus convencionais.

Sendo assim, o partido político deve cumprir os ditames da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, assim chamada de “Ficha Limpa”, alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina também outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade visando a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O não cumprimento do partido a legislação presente responsabiliza penalmente pelos seus atos, sendo bem diferente da infração administrativa ou civil, no entender do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, então presidente da Comissão Especial de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o novo Código Penal, aprovando dessa feita, tal proposta relativa às pessoas jurídicas de direito privado ou pública.
Amparado nesse gradiente estamos convencidos que a decisão dos juristas contempla também o partido político por ser pessoa jurídica de direito privado e mais ainda por ser um dos principais esteios de sustentação da Democracia. O ordenamento em processo fundamenta-se, principalmente, no preceito constitucional, em seu art. 225, VII, § 3°, que instituiu a defesa do Meio Ambiente determinando que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanção penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados” (grifo nosso)

Por outro lado, é voz corrente entre os especialistas do Direito que a responsabilidade da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Em se tratando dos Partidos Políticos, seus dirigentes são pessoas reconhecidas em cartórios, com visibilidade pública, devendo ser também punidos, se assim for, nos termos da presente Lei por ser motor da ação. Assim sendo, passa-se a limpo a política partidária, resgatando a credibilidade do parlamento e de seus mandatários.

       República Livre do Pina, Projeto Jaraqui, Manaus 19 de maio de 2012.
Os signatários:
Nome Legível                                      -                                                       CI/CPF






























































CONVITE AOS CANDIDATOS A PREFEITO DE ÓBIDOS PARA DEBATER SEU PLANO DE GOVERNO EM MANAUS


quinta-feira, 19 de julho de 2012

JARAQUI: SEM COR, CREDO OU BANDEIRA PARTIDÁRIA


                No Amazonas, o Jaraqui é um peixe de raro sabor apreciado não só pelos excluídos socialmente, por ser mais em conta, mas também pela classe média, em se tratando de um fino prato com sabor incomparável. O Jaraca, assim também chamado, se perpetuou não só nas mesas do dia-a-dia, como também na arte de Mario Adolfo, nas páginas do  Curumin. Ainda mais, na iconografia do Amazonas, o Jaraqui é um dos ícones identitário do manauara, que povoa o imaginário coletivo dessa gente do Amazonas. Na política ganhou força por alimentar também a esperança de nosso povo através do Projeto Jaraqui, criado no final da década de setenta em defesa da democratização do país e da nossa Amazônia, posicionando contra a transamazônica, a construção da hidrelétrica de Balbina e os projetos faraônicos plantados na região pela ditadura militar. Atualmente, o Projeto Jaraqui retomou suas atividades pela Limpeza ética na Política se fazendo presente todos os sábado no mesmo lugar do passado, na Praça Heliodoro Balbi, na República Livre do Pina, das 10 às 12 h, botando lenha para esquentar o caldeirão da política, exaltando os políticos responsáveis e queimando os corruptos que se alimentam da miséria do povo. Por isso, aprovamos em praça público nossa Carta de Princípio que fazemos questão de publicar para deixar claro que se trata de um Movimento Social, uma tribuna livre conectada com múltiplas forças populares sem cor, credo ou bandeira partidária. Nosso objetivo é fortalecer o Movimento Popular investindo na formação e organização de lideranças como instrumentos de controle social, valorizando a Liberdade de Imprensa, o Ministério Público, as Redes Sociais, entre outras ferramentas.
          
CARTA DE PRINCÍPIO
 O Movimento Social enquanto frente de luta e organização popular conquista a cada dia novos espaços, exercendo a soberania participativa contra grupos e forças particulares que buscam reduzir o Estado aos interesses familiares ou empresariais, alimentando-se da miséria e da ignorância do nosso povo. Para dar um basta a estas políticas de exploração e dominação se faz necessário mobilizar forças representativas dos diversos segmentos sociais para juntos enfrentarmos os desmandos políticos e governamentais que tem contrariado à vontade do povo do Amazonas e da nação brasileira. Neste contexto das lutas sociais está inserido o Projeto Jaraqui, que refundamos neste dia com propósito de promover as discussões para garantir os Direitos Coletivos de nossa população seja do interior ou da capital, dos rios ou das florestas, das pessoas e da biodiversidade que nos cerca.  O Projeto Jaraqui é este Fórum da Cidadania que nasceu em Praça Pública há trinta anos, contando com a participação de representações populares da cultura, do operariado, dos políticos responsáveis, professores, estudantes, escritores, movimento das mulheres, índios, negros e lideranças socioambientais, entre outras. Se no passado lutávamos pela Democratização do País, hoje nos posicionamos contra a corrupção, os políticos ficha suja, o descaso e desmando operante contra a nossa Amazônia, a se manifestar pela cobiça do capital quanto à exploração dos recursos ambientais e seus serviços, na perspectiva da insustentabilidade, empobrecendo o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas no planeta.  Este combate deve ser suprapartidário feito por agentes responsáveis capazes de assegurar a prática Democrática do Estado de Direito assentada na participação popular, nas eleições limpas, no fortalecimento do Movimento Social, dos Partidos Políticos programáticos pautados na ética da responsabilidade, na defesa da Amazônia de forma sustentável e socialmente justa, na garantia dos Direitos Fundamentais, na construção de uma cidade sustentável e humana, em articulação com as políticas públicas sob o controle do movimento social. Os princípios aqui lavrados em Praça Pública devem sustentar os debates, as propostas e assegurar a todas e todos a plena participação no encaminhamento das discussões e formulações das ações em defesa da Qualidade de Vida no Planeta. Para esse fim, é necessário que haja uma coordenação dos trabalhos que conduza, oriente, promova e a articule o fortalecimento do Movimento Social se assim for à vontade da maioria.  Assembleia Popular, realizada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, na República Livre do Pina, na Praça Heliodoro Balbi, sábado, dia 28 de abril de 2012.

O FARAÔNICO PROJETO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO GOVENADOR OMAR AZIZ



          Isto quer dizer que a área total é não mais que míseros 13 km2 (ou 3,62). Ou 3,6 km de frente por 3,6 km de fundo - algo parecido para caber o Campus... polo Gastronômico e Parque Temático  esta área é absurdamente ridícula.
Em Manaus tudo é possível.  Já vimos prefeito inaugurando pedra fundamental de creche, que nunca saiu do papel. O metrô voador (de superfície) e agora vem o governador Omar Aziz inaugurando a maquete de uma Cidade Universitária. O fato é tão hilário que lembra o surrealismo dos textos de Dias Gomes, na representação de Odorico Paraguassu, em Sucupira. O espetáculo foi anunciado exaustivamente pela mídia oficial contando com todo o corpo técnico do governo e mais ainda, a Assembléia Legislativa do Estado suspendeu a sessão ordinária para participar do evento, que segundo um dos líderes do governo é “um marco histórico para a humanidade, trata-se de um empreendimento de 13 milhões de metros quadrados”.  Agora testemunhamos o lançamento de uma Cidade Universitária com muita especulação imobiliária e nenhum Projeto Acadêmico relevante. A nota do governo foi reproduzida em todos os órgãos de imprensa, inclusive na página da Universidade do Estado do Amazonas silenciada no curso da formulação da matéria. Confira a nota abaixo.
“O governador do Amazonas, Omar Aziz, apresentou nesta quinta-feira, 12 de julho, o projeto da Cidade Universitária, planejada para ser construída na margem direita do rio Negro, na Região Metropolitana de Manaus. O evento de lançamento ocorreu às 9h30, no Teatro Direcional, do Manauara Shopping, localizado na avenida Mário Ypiranga, nº 1300. No local, ficará em exposição uma maquete do empreendimento.
Projetada para abrigar, no primeiro momento, o campus da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a nova cidade foi concebida para ter espaços residenciais, comércio, serviços públicos, eixos viários, áreas de lazer e de turismo, entre outros elementos próprios de um conglomerado urbano.
Na primeira fase, em uma área de 13.000.000m2 no município de Iranduba, o Governo do Estado vai implantar a infraestrutura da nova cidade e o complexo universitário, com unidades acadêmicas que atualmente funcionam em Manaus e alojamento para 2 mil alunos. Esta etapa deverá estar concluída no primeiro semestre de 2014. O projeto prevê ainda um Hospital Universitário, Vila Olímpica, Vila Agrícola e um Centro Tecnológico, além de outros espaços destinados à iniciativa privada, definidos através de Plano Diretor para implantação de empreendimentos habitacionais, comerciais e de serviços.
No período de 12 de julho a 12 de setembro, os interessados em conhecer o projeto podem visitar a maquete da Cidade Universitária no Manauara Shopping.

CONTESTAÇÃO: Ô Gente lesa!

De imediato, o escritor e imortal da Academia de Letras do Amazonas Zemaria Pinto formulou  a seguinte  contestação   em  seu  blog palavra do  Fingidor:
“A propaganda da propalada Cidade Universitária diz que a mesma ocupará uma área total de 13 milhões de metros quadrados. Isso corresponde a 13.000 km2, o que equivale a um hipotético terreno de, digamos, 100 km X 130 km. A distância até Manacapuru é de 75 km depois da ponte. Até a sede de Iranduba é de 20 km. Será que vai até Novo Airão, que é de 190 km? Que Cidade Universitária mais burra é essa?!
Ah, o município de Manaus, segunda a Wikipédia, tem 11.401m2, dos quais o perímetro urbano ocupa não mais que 230 km2. Ou seja, a Cidade Universitária vai ser maior que o município de Manaus, mas vai estar dentro de Iranduba, cuja área total é de apenas 2.215 km2, entendem?!!! Vai ser uma cidade condensada, com certeza.
Já deve ter neguinho doido pra ser prefeito dessa burra Cidade Universitária! E a imprensa? Ninguém questiona? E os professores da UEA? É na base do "me engana que eu gosto"? Eu, hein!
Ô gente lesa! Zero em Geografia! Zero em Matemática! Dez em malandragem!”

A CONTA QUE NÃO BATE

Atualização do texto. Assim que Zemaria Pinto publicou suas contestações aos números faraônicos da Cidade Universitária de Omar Aziz referente aos 13 milhões de metros quadrados. O escritor recebeu manifestação de um outro acadêmico, o geógrafo, historiador  e médico Antônio Loureiro, que também não é matemático e nem tampouco calculista palaciano, afirmando que     13.000.000 m2 não é igual a 13.000 km2. Então, o escritor e poeta Zemaria Pinto fez o seguinte ensaio a requerer dos especialistas um estudo mais apurado. Confira:
“O Antônio está certo. Quem tem que rever esses cálculos sou eu. Vamos lá, de maneira bem didática. A equação é:

X2  = 13.000.000 metros
X = é a raiz quadrada de 13.000.000, logo
X = 3.605 metros
 Em km, X = 3,6 km

Isto quer dizer que a área total é não mais que míseros 13 km2 (ou 3,62). Ou 3,6 km de frente por 3,6 km de fundo - algo parecido para caber o Campus, com Condomínios Residenciais, alojamento para 2.000 alunos, Centro Tecnológico, Vila Olímpica, Hotéis e Resorts, mais Shopping Centers (tudo no plural), Museu, Zoológico, Polo Gastronômico e Parque Temático (estou apenas copiando a propaganda) esta área é absurdamente ridícula.

A CONTA CONTINUA ERRADA!!!
A CIDADE UNIVERSITÁRIA CONTINUA SENDO, SE NÃO UMA MENTIRA, UMA HISTÓRIA MAL CONTADA!!!