Total de Visitas

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CORRUPÇÃO NA SEPROR: LÍDER COMUNISTA ACUSADO DE LIDERAR QUADRILHA




‘Rede criminosa’ atua em secretaria do Estado
Por: André Alves (A Crítica)
Ação de improbidade administrativa da promotoria Neyde Regina Demosthenes contra a Secretaria de Estado da Produção Rural pede a devolução de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, após investigação que responsabiliza o secretário Eron Bezerra.
Investigação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) que chegou à Justiça Estadual, na última semana, indica a existência de um grupo criminoso atuante dentro da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). De acordo com a investigação, “a rede criminosa que se instalou na Sepror” tinha vários níveis de responsabilidade, do gestor da secretaria, deputado federal licenciado e titular da pasta, Eron Bezerra, ao engenheiro que atestava a conclusão de ramais, pontes e até bueiros “fantasmas”.
(Reportagem veiculada no jornal A Crítica, de 1º de julho, pág. A3).

CORRUPÇÃO - OMAR AZIZ PODE EXONERAR ERON BEZERRA A QUALQUER MOMENTO





“Não costumo colocar lenha na fogueira, mas não posso ficar calado diante da enxurrada de denúncias que pesam sobre o secretário de produção Rural, Eron Bezerra”
Em seu discurso de terça-feira (2) no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o deputado estadual Orlando Cidade (PTN), lamentou a instalação de “rede criminosa atuando dentro da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror)”, conforme matéria veiculada em matutino da cidade. Além de vergonhosa, o parlamentar disse que a notícia depõe contra o trabalho do governador Omar Aziz (PSD) que quer ver este Estado produzindo produtos alimentícios. 
De acordo com Orlando Cidade está se consolidando aquilo que foi objeto de denúncia sua na imprensa local, quando falou da inoperância da Sepror que não leva este Estado a produzir nada no setor primário e agora está se concretizando. “Não costumo colocar lenha na fogueira, mas não posso ficar calado diante da enxurrada de denúncias que pesam sobre o secretário de produção Rural, Eron Bezerra”, disse. Nos bastidores e corredores da sede do Governo, nesta terça, é dada como certa a exoneração do secretário Eron Bezerra (PC do B) do cargo. 
Orlando Cidade lamentou que a Sepror tenha pago por ramais, bueiros e pontes “fantasmas”, conforme ação que tramita na 2ª Vara Pública Estadual, apontando que a “rede criminosa” que se instalou na Sepror tinha vários níveis de responsabilidade, do gestor da secretaria, deputado federal licenciado e titular da pasta, Eron Bezerra ao engenheiro que atestava as “obras fantasmas”. 
O parlamentar lembrou que a ação está sendo movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede à Justiça estadual o bloqueio de bens de cinco envolvidos no suposto esquema.

Fonte:

terça-feira, 2 de julho de 2013

PROPOSTA DE UMA REFORMA POLÍTICA SÉRIA E MODERNA ( “PEC JOTA” )



 Autor: J. Alves*
Objetivando contribuir com os legisladores que estão escrevendo a proposta da Reforma Política, deixo aqui a minha contribuição.
(1) Todos os mandatos (executivo e parlamento – federal, estadual, municipal) devem ser de 5 (cinco) anos  e renováveis simultaneamente, no dia 15 de novembro.
(2) - Não pode haver reeleição seguida, para nenhum eleito (nem executivo, nem parlamento) – só após o intervalo de uma legislatura.
(3) – O Voto será NÃO obrigatório  – e  qualquer cidadão de 16 anos para cima pode se candidatar a qualquer cargo.
(4) – Todas as eleições são majoritárias – Não há “proporcional, distrital,  voto de legenda etc.” – A figura do “suplente atual” (sem voto, ou por coligação-partido) acaba; assumem os suplentes na ordem descendente de votos. A quantidade de    partidos políticos deve ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar  a atual legislação.
(5) – O Vencimento (salário) de Parlamentares e de Titulares dos Executivos devem ser escalonados de cima para baixo, nos níveis federal, estadual, municipal;  sendo  o maior o do Presidente (20 salários mínimos); Governadores (18  s. m); Prefeitos de capital (15 s. m.); Prefeitos de interior (10 s.m.); Senador ( 17 s.m); Dep. Estadual (16 s. m); Vereador de capital ( 13 s.m); Vereador de interior (15 s.m); Ministros (igual a Senador), Secretário de Estados (igual a Dep. Estadual).  Obs.: Nos três poderes deve haver uma correspondência salarial mais ou menos nesse nível, em escala descendente – ninguém podendo passar do patamar máximo.
(6) – O Nº de parlamentares em todos os níveis, deve obedecer a critério de proporcionalidade em relação à população dos municípios/ estados/ país; e só deve alterar de 20 em 20 anos, de acordo com o censo oficial. E cada partido pode inscrever uma quantidade de candidatos equivalente ao  mesmo nº de vagas existentes, tanto no Executivo como no Parlamento.
(7) – O congresso Nacional, deve ser UNICAMERAL; o nome é senador, acaba o nome deputado federal e a expressão câmara federal; enquadrando-se as atribuições na soma  do que deveria ser hoje,  e regimento modificado por PEC legislativa especial.
(8) – A quantidade de partidos políticos deve ser no máximo 6 (seis), acomodados (agrupados) por filosofia/ ideologias diferentes, com programas claros e objetivos – devendo-se mudar  a atual legislação.
(9) – Qualquer cidadão – eleitor brasileiro ou naturalizado (neste caso, exceto para Presidente da República), em dias com seus direitos civis (ficha limpa), pode se candidatar a qualquer cargo / mandato público, mesmo que não esteja filiado a algum partido político. (neste caso, também limitado por algum critério que o TSE estabeleça, não devendo ser maior que o número de vagas existentes em cada local)
(10) – Todos os partidos políticos, (aproveitando-se, extensivo a sindicatos- e variantes - e ONG’s), devem estar sujeitos à responsabilidade criminal, respondendo solidariamente perante a justiça comum pelos crimes de seus membros filiados, com mandato público ou pertencentes à direção partidária; exceto se  executarem  processo conclusivo interno,  com informação-encaminhamento ao MP e à Justiça, antes de haver denúncia ou ação destes.  
(11) - Qualquer titular de executivo ou parlamentar que cometer crime incompatível com o cargo, pode ser processado (afastado do cargo) pela justiça em  rito sumário, (sem  foro privilegiado),  e se condenado, perde o mandato,  tendo inclusive  que devolver de imediato à sentença (depositar em juízo se houver recurso) todo o dinheiro equivalente ao prejuízo dado aos cofres públicos.
(12)   - O tempo de trabalho (expediente - horário e dias) dos parlamentos e do executivo ( aplicável a todos o poderes, e a todo o serviço público) deve ser o  mesmo dos trabalhadores  da área privada: 8horas/ dia, de segunda a sexta feira, 11 meses por ano (com apenas  1 mês de férias); acaba a figura do “recesso”  assim como  a  do  “meio expediente” .
(13)  - O tempo-período   de propaganda eleitoral é de (1) um mês antes do dia da eleição, indo até 48 horas antes; proibido doações e interferências de  empresas e entidades, inclusive de mídia particular; O tempo de TV/ Rádio e o espaço de página de jornais é gratuito para candidatos e pago pelo TSE/ TRE ( mínimo de 3 min/inserção  por candidatos parlamentares e máximo  10 min/inserção para o executivo); devendo haver duas inserções por dia (na hora do almoço e na janta);  cada partido receberá uma verba para despesas eleitorais (sujeita  a rígida prestação de contas), prevista no orçamento do TSE/TRE. (O código Eleitoral deve ser reformado; as  Resoluções específicas do ano eleitoral serem  mais objetivas;  e  os recursos jurídicos devem ser julgados em  rito sumaríssimo – sem passar da data de diplomação e posse, ambas em 1º. Janeiro.
(14) - Candidatos a qualquer cargo, que trabalhem  normalmente – diária ou semanalmente na mídia (jornalistas, radialistas apresentadores de TV,  articulistas, inclusive de Blogs) só podem concorrer, se houver desincompatibilização  dessas funções 1 ano antes da eleição. Assim também, os ocupantes de cargo público de confiança.
(15) - Fica terminantemente proibido, que eleitos do executivo e do parlamento, exerçam outras atividades particulares (ou cumulativas), inclusive na mídia; deverão se dedicar apenas ao mandato.
(16) - O regimento desse parlamento unicameral, deve ser revisado para se tornar justo e moderno, de modo a evitar-se “ditadura” de partidos mais fortes, e da burocracia; de tal modo, que nenhum projeto, ou proposta, fique mais de 6 meses sem estudo e votação final; e o tempo de falação nas plenárias seja proporcional às bancadas, que por sua vez dividirão por igual aos seus membros, com destaque às lideranças;
para isso,  deve ser “enxugado”: nº de comissões, nº  de funcionários, plano de cargo/ salários/ carreira, vantagens e “adicionais” pessoais, condições do ambiente de trabalho.

*J. Alves é um modesto Escritor e Militante-Analista Político-Social no Amazonas