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terça-feira, 16 de julho de 2013

AVISO PRÉVIO: XINAIK PODE NOMEAR E DEPOIS DEMITIR BANDEIRA COMO SECRETÁRIO



Esta (va) secretário: Paulo Bandeira, se aceitar secretaria, pode ser desmoralizado por Xinaik
Então, digamos que Xinaik aprenda realmente a administrar Iranduba e, assim sendo, depois de admitir Bandeira como secretário, decide demiti-lo, três meses depois, sob acusação de malversação para desmoralizá-lo perante a população de Iranduba.
O prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, e seu secretário de Finanças, David Queiroz, estão engendrando uma engenharia política com objetivo de anular a única voz pálida de oposição na Câmara Municipal de Iranduba.
Para isso, fizeram duas propostas ao vereador Paulo Bandeira: a primeira, o edil assumiria, de imediato, a Secretaria de Educação do município; a outra opção seria a Secretaria de Saúde.
Ontem à noite aliados de Paulo Bandeira se reuniram com o vereador para avaliar a proposta do prefeito e chegaram a conclusão óbvia de que - caso aceite qualquer das propostas colocadas à mesa - seria sua derrocada política, ou seja, este seria o último mandato do vereador, ou melhor o "canto do cisne" pois Bandeira não seria reeleito.
Durante a reunião um amigo comum saiu-se com essa pérola: “se aceitares a proposta do Xinaik, no final do teu mandato só te resta como alternativa concorrer a síndico de condomínio, aquele que está sendo construído na estrada Manuel Urbano”. Por outro lado, lembro ao vereador aquele adágio popular: “conselho e rapé toma quem quer".
É bom lembrar a Paulo Bandeira que Xinaik ainda “é aprendiz de prefeito”, conforme deixou bem claro o vice governador do Amazonas, professor José Melo, em uma recente entrevista à Rádio Difusora, quando da sua estada no município. Então, digamos que Xinaik aprenda realmente a administrar Iranduba e, assim sendo, depois de admitir Bandeira como secretário, decide demiti-lo, três meses depois, sob acusação de malversação para desmoralizá-lo perante a população de Iranduba. É o tipo do Aviso Prévio anunciado.
Paulo ficou de analisar os prós e contras dessa possível aliança com o Xinaik. (Por: Paulo Onofre).

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PROJETO JARAQUI FAZ ENQUETE SOBRE ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO NA SEPROR



 O tamanho do rombo: R$ 2,2 milhões
‘Rede criminosa’ atua em secretaria do Estado
Por: ANDRÉ ALVES
Investigação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) que chegou à Justiça Estadual, na última semana, indica a existência de um grupo criminoso atuante dentro da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror). De acordo com a investigação, “a rede criminosa que se instalou na Sepror” tinha vários níveis de responsabilidade, do gestor da secretaria, deputado federal licenciado e titular da pasta, Eron bezerra, ao engenheiro que atestava a conclusão de ramais, pontes e até bueiros “fantasmas”.
A ação de improbidade administrativa assinada pela promotora Neyde Regina Demosthenes Trindade, da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público, pede a devolução aos cofres públicos estaduais de R$ 2.250.971,94. A investigação do MP se concentrou nos Termos de Parcerias 002/2008 e 003/2008, de R$ 1.998.089,22 e R$ 252.882,72, respectivamente, firmados pela Sepror com a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituição Dignidade Para Todos (IDPT).
Fonte: Matéria veiculada no jornal A Crítica, de 1º de Julho de 2013 – Pág A-3

SOBRE O ASSUNTO, O PROJETO JARAQUI DESTE SÁBADO, (12/JUL), VAI REALIZAR UMA ENQUETE COM O SEGUINTE TEMA:

Você é a favor ou contra o afastamento e punição do SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL e dos demais acusados de estarem envolvidos na rede criminosa, que se instalou na SECRETARIA DE ESTADO E PRODUÇÃO RURAL ‘SEPROR’, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.
                     (    )     SIM                                       (    ) NÃO

RAZÃO QUE JUSTIFICA A CRIMINALIZAÇÃO DOS PARTIDOS




A legitimidade da Lei fundamenta-se na vontade popular, na forma jurídica a ser assentada, aceita e aprovada pelos legisladores constituídos por força do mandato popular. Na Democracia está força originam-se da sociedade, dos movimentos sociais e dos partidos políticos comprometidos com a probidade administrativa e a moralidade do mandato parlamentar quanto ao zelo da coisa pública pautado na ética da responsabilidade dos agentes públicos como também do partido político enquanto pessoa jurídica de direito privado.

Eis a razão que motiva a submeter à discussão das ruas e do próprio Congresso Nacional a respeito da matéria em pauta quanto à criminalização do partido político, considerando a mudança de paradigma instituído no universo eleitoral, alterando significativamente a visão patrimonialista centrada no candidato e não no partido como unidade sustentável da representatividade parlamentar no poder legislativo, que se afirma numa perspectiva da Democracia participativa.

Dessa forma, historicamente, pode-se destacar o valor da fidelidade partidária expressa na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, em seu capítulo V, com regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução n. 22.610/2007, assegurando ao partido político poder pedir a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Desta feita, fica consignado na forma da Lei que o partido é detentor do mandato e por isso é responsável pela elegibilidade de seus convencionais.

Sendo assim, o partido político deve cumprir os ditames da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, assim chamada de “Ficha Limpa”, alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina também outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade visando a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O não cumprimento do partido a legislação presente responsabiliza penalmente pelos seus atos, sendo bem diferente da infração administrativa ou civil, no entender do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, então presidente da Comissão Especial de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o novo Código Penal, aprovando dessa feita, tal proposta relativa às pessoas jurídicas de direito privado ou público. Nesse gradiente estamos convencidos que a decisão dos juristas contempla também o partido político por ser pessoa jurídica de direito privado e mais ainda por ser um dos principais esteios de sustentação da Democracia.
Por outro lado, os especialistas do Direito afirmam que a responsabilidade da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Por isso, os dirigentes partidários devem também ser punidos nos termos da presente Lei por ser motor da ação e, com isso, passa a limpo a política partidária, resgatando a credibilidade do parlamento e de seus mandatários.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

RELAÇÃO DOS SERVIDORES APADRINHADOS DOS VEREADORES DE IRANDUBA



Vereador Antonio Irapuan Vale Sampaio, (PDT), um dos agraciados com o mimo do prefeito Xinaik  Medeiros
Texto: Paulo Onofre
Não tem nenhum vereador que não receba esse MIMO do prefeito. Mais ainda: tem edil que quer se travestir de oposição, para enganar o povo, achando que nossos irmãos de Iranduba, são analfabetos políticos.
Cumprindo o que havia prometido estou divulgando relação com nomes dos apadrinhados de vereadores, que foram contratados pela prefeitura, e colocados á disposição dos gabinetes dos vereadores na Câmara Municipal de Iranduba. O total é de vinte e seis pessoas, com salários que variam de R$ 800 a R$ 2.500 reais.
Temos na relação dos beneficiados pela benesse, ex-vereador e ex-vereadora. Alguns deles não trabalham, mas recebem todos os meses. Esse “agrado” aos vereadores custa aos cofres da prefeitura, ou seja, do contribuinte, a bagatela de RS 56.032,97.
Não tem nenhum vereador que não receba esse MIMO do prefeito. Mais ainda: tem edil que quer se travestir de oposição, para enganar o povo, achando que nossos irmãos de Iranduba, são analfabetos políticos. Para alegria de muitos e tristeza de poucos, hoje, quarta-feira, 10 de julho, publico a dita relação. Um amigo ontem, durante o almoço, me interpelou fazendo a seguinte observação: “pensei que você batia somente no prefeito, mas agora você está denunciando os vereadores de Iranduba”. De pronto lhe respondi: ‘com a mesma vara que bato no Chico, bato no Francisco’. A gargalhada foi geral.
 
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS
À DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES
 
Fonte
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

VEREADOR VINCULADO: Antonio Irapuan
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Francimara Marinho Sampaio - R$ 2.500,00*
02 - Thiago Batista Dourado - R$ 2.000,00*
03 - Aldenora de Souza Lima - R$ 1.000,00*
04 - Adriano da Silva Fernandes - R$ 1.000,00*
05 - Diane Fernandes - R$ 2.071,73*

NOME DO VEREADOR VINCULADO: Antonio Alves
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - José Dantas dos Santos – R$ 1.000,00*
02 - Maria Terezinha Alves da Silva - R$1.000,00*


NOME DO VEREADOR  VINCULADO: Antonio Muniz
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Marlete do Nascimento Campos - R$ 800,00*
02 - Tatiana Martins Lima – R$ 800,00*
03 - Adriane Santos Campos – R$1.000,00*

NOME DO VEREADOR VINCULADO – Cristiane Maranhão
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Alzira Ferreira Barros – R$ 1.000,00*
02 - Suane Nogueira dos Santos – R$ 1.000,00*
03 - Alcides Lopes Maranhão – R$ 1.000,00*
04 - Alcilane Maquiné - R$ 1.045,71*
05 - Marden Barros Cação – R$ 1.034,10*

  NOME DO VEREADOR VINCULADO – Ernandes
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Vanilson Nazaré Silva Leal – R$ 800,00*
02 - Mauro Célio Pereira Silva – R$ 800,00*

NOME DO VEREADOR  VINCULADO – Francisco Elaime
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Nayara A. de Lima (parente) –R$ 2.500,00*
02 - Adalberto Brilhante Lima – R$ 1.000,00*
03 - Leydiane Rafael Maia – R$ 1.000,00*

NOME DO VEREADOR  VINCULADO – Gerlande
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Adriana Santos Costa – R$ 1.000,00*
02 - Joabe Alencar Souza – R$ 1.000,00*
03 - Olavo Assis Farias – R$ 1.000,00*
04 - Luiz Rivando de Lima – R$ 1.000,00*

NOME DO VEREADOR  VINCULADO – José Augusto
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Mario do Carmo Silva Bispo – R$ 1.000,00*
02 - Antonio Ribeiro de Oliveira – Rs 1.000,00*

NOME DO VEREADOR VINCULADO - Jarmison
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Olavo Alves Farias – R$ 1.322,00*
02 - Taio Sullivan S. Damasceno – R$ 1.000,00*
03 - José Jonaldo Moura Silva – R$ 1.000,00*

NOME DO VEREADOR VINCULADO – Jânio
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 – Conceição de Nazaré Amorim – R$ 1.000,00*
02 - Valfredo Vale de Lima – R$ 800,00*

NOME DO VEREADOR VINCULADO - Nedy
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Jardel Vale da Silva – R$ 1.000,00*
02 - Maria Madalena da Silva Lima – R$ 1.000,00*
03 - Cesar Carlos Coelho da Silva - R$ 1.000,00*
04 - Alzira Sorianno dos Santos – R$ 1.000,00*
05 - Raimundo Nonato Santana Vale – R$ 1.000,00*
06 - Maria Santina Fernandes Sabino –R$ 1.003,44*

NOME DO VEREADOR VINCULADO - Paulo Bandeira
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 – Rui Junior Ribeiro de Almeida – R$ 1.000,00*
02 - Sandra Maués de Menezes - Rs 1.000,00*

NOME DO VEREADOR VINCULADO – Salim
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 – Altemar Oliveira da silva – R$ 1.000,00*
02 - Romeriton Moreira Caetano - R$ 1.000,00*

SERVIDOR VINCULADO À CÂMARA
Nome dos Servidores e respectivos salários:
01 - Jorge Venâncio da Silva Braga – R$ 1.083,73*
02 - Luis Eduardo Marques Pereira - R$ 869,07*
03 - Marioamar Rodrigues de Lima - Rs 1.107,08*
04 - Ariomar Dourado da Silva – R$ 969,55*
05 - Alzenir Dias Freitas - Rs    871,00*
06 - Darclei Oliveira dos Santos- R$ 750,00*
07 - Lucirene Rafael Vieira – R$ 699,40*
08 - Raimundo Nonato C. de Oliveira – R$ 746,10*
09 - Maria José Pinheiro de Souza – R$ 1.041,51*
10 - Dinamar Oliveira Queiroz – R$ 2.527,77*
11 - Beatriz Pessoa Trindade – R$ 744,58*
                           
                                                    

                          

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