Os
metalúrgicos do Amazonas começam a discutir a partir do próximo mês o seu
rejuste salarial. Isto só é possível porque os trabalhadores garantiram
judicialmente a data base em sua Convenção Coletiva. A data base é o mês em que
os trabalhadores através do sindicato chamam para si a discussão sobre a
questão salarial, atualizando o valor de seus salários seguido de reajuste mais
adicional e garantias de outros direitos trabalhistas – alimentação,
transporte, plano de saúde, educação, cultura, lazer, inclusive, participação
nos lucros da empresa nos termos garantido pela Constituição Federal. Esta luta
é feita sob a vigilância do Ministério Público Federal do Trabalho com a
participação efetiva dos sindicatos dos trabalhadores em negociação com a
representação patronal.
A mesa de discussão pauta-se em variadas questões que podem mobilizar
força para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores. Esta
responsabilidade trabalhista não deve ser centrada somente na direção sindical
requer, sobretudo, a participação organizada dos trabalhadores como instrumento
de controle social na fábrica e no próprio sindicato.
Mas, enquanto os trabalhadores das empresas privadas já garantiram data
base e outros direitos trabalhistas, os servidores federais que estão em greve
lutam também por sua data base, por uma carreira digna que garanta a esses
profissionais do Estado seguridade e sustentabilidade.
Esse desafio exige dos movimentos trabalhistas novas estratégias
visando, unicamente, assegurar esses direitos, que resultam historicamente das
lutas sociais. Os índices salariais são diferenciados por cargo, função,
segmento, empresas nacionais e internacionais, regiões e, especialmente, entre
os poderes constituídos – executivo, judiciário e legislativo.
Salários dos Desembargadores
Por força das práticas democráticas e pelo imperativo da Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na
sexta-feira (20), tornou público, nominalmente, a remuneração de seus
magistrados, servidores e serventuários - ativos, inativos e pensionistas. Os
dados estão à disposição do cidadão por meio do Portal
"Transparência/Resolução nº102/CNJ, junto ao site do Tribunal
(www.tjam.jus.br). Com esta medida, a instituição cumpre a Resolução
nº151/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a divulgação nominal dos salários do Judiciário.
O teto salarial de um servidor público definido por Lei é de R$ 26,7
mil, salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal – STF e a
Presidência da República, os rendimentos como indenizações estão fora do
cálculo desse teto. Formalmente o salário de um desembargador no Estado do
Amazonas é de R$ 24.117,62, em cumprimento a Lei. Mas, se formas contabilizar
todos os “penduricalhos” que eles acumulam tem desembargador recebendo mais de
100 mil reais porque somam uma série de vantagem, entre elas, a tal Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE), que os desembargadores incorporaram em seus
vencimentos equivalentes a 19 mil reais.
Para Daniel Jordano, jornalista do Diário do Amazonas, em sua matéria
publicada no sábado (21) sobre o salário dos magistrados, o PAE “é o pagamento
retroativo do extinto ‘auxílio moradia’ pago aos deputados federais no início
da década de 1990 e que começou a ser pago pelo TJAM em 2010, ainda na gestão
do João Simões, com valor de R$ 1 mil passou a R$ 2 mil no ano seguinte e agora
subiu para 15 (19) mil.” Assim como esta, outras vantagens também foram
incorporadas nos salários dos desembargadores do Amazonas, transformando numa
afronta não só aos servidores públicos, mas a todos os trabalhadores.
O que diz a Resolução Nº151,05.07.12, do CNJ
"Art. 1º: O inciso VI do artigo 3º da Resolução Nº102, de 15 de
dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
VI - as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas
pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título,
colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação
nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus
serviços, na forma do Anexo VIII."
Transparência
A consulta poderá ser realizada a qualquer tempo, por qualquer pessoa,
no link "Transparência", localizado no menu do lado esquerdo do site.
O item que trata das remunerações é o quinto da lista publicada e o internauta
pode clicar no ícone "Gestão Orçamentária e Financeira, Remunerações e
Diárias Pagas". A novidade é que a relação está agora nominal. Os dados
publicados a partir do dia 20 são referentes aos seis primeiros meses deste ano
– de janeiro a junho. A lista será veiculada na Internet no dia 05 de cada mês.
O Tribunal de Justiça do Amazonas possui 1.694 servidores, incluindo
serventuários, juízes leigos e juízes de paz, atuando tanto na capital, quanto
no interior do Estado. No ano passado o desembargador João Simões ameaçou
fechar algumas Comarcas se o governo do Estado não repassasse outros recursos
alem dos valores orçamentários, foi quando a Assembleia Legislativa do Estado,
em atenção ao governador, veio em socorro do TJAM. Mal sabia o governador e os
próprios parlamentares do Amazonas que as Comarcas têm nome, endereço, polpudos
salários e pouco rendimento.
Postado por NCPAM às 05:06:00 Nenhum comentário:
Nenhum comentário:
Postar um comentário