Foi
constrangedor - não há outra palavra - o desempenho do ministro Ricardo
Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF)
Ao
longo de sua fala de duas horas, um aflito Lewandowski procurou meios e modos
para livrar Dirceu da condenação.
Foi
constrangedor - não há outra palavra - o desempenho do ministro Ricardo
Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF),
na sessão da quinta-feira do julgamento do escândalo. Na véspera, o relator
Joaquim Barbosa havia condenado 8 dos 10 acusados de corrupção ativa pelo
Ministério Público, a começar do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula José
Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da agremiação
Delúbio Soares. Logo em seguida, o revisor corroborou a condenação de Delúbio,
mas votou pela absolvição de Genoino. E anteontem, para surpresa de ninguém,
livrou Dirceu da imputação de comandar a compra de apoio de deputados a
projetos do Planalto.
O
que constrangeu não foi nem sequer a sua conclusão, mas a falta de sutileza com
que exerceu o papel de defensor do principal réu da mais importante ação da
história da Corte. Pior. Ao longo de sua fala de duas horas, um aflito
Lewandowski procurou meios e modos para livrar Dirceu da condenação. Ora disse
que não há nos autos prova documental ou pericial que o incrimine, ora que há
"provas para todos os gostos". Segundo ele, o procurador-geral da
República se baseou essencialmente nas acusações a Dirceu de seu "inimigo
figadal" Roberto Jefferson, o denunciante e corréu do mensalão. E mesmo
essas ele não confirmou em juízo, arguiu - apenas para ser corrigido pelo
presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que, a seu modo suave, repôs a
verdade dos fatos.
Ele
foi um dos quatro membros do colegiado a desmoralizar com os seus apartes a
linha do revisor. Gilmar Mendes apontou a contradição entre os seus votos
anteriores pela condenação de políticos por corrupção passiva, e de Delúbio por
corrupção ativa, e a sua insistência em negar o que a maioria da Corte já deu
por assente: o suborno de deputados para votar com o governo. Marco Aurélio
Mello refutou a versão de que Genoino e o publicitário Marcos Valério tinham
apenas contatos casuais. E Celso de Mello expôs a improcedência da tese de
Lewandowski segundo a qual a teoria do "domínio do fato" só vale em
situações excepcionais. Esse princípio permite condenar réus, como José Dirceu,
cuja autoridade os coloca em condição de promover atos ilícitos, ainda que não
fique demonstrada a sua participação pessoal nos crimes.
Mas
foi a ministra Rosa Weber, ao proferir o seu voto, quem demonstrou singelamente
o absurdo da alegação do revisor de que Delúbio tinha autonomia em relação a
Genoino e Dirceu, ou, nas suas palavras, "total independência" no que
toca às finanças do partido. "Não é possível acreditar", assinalou,
"que Delúbio, sozinho, teria comprometido o PT com uma dívida de R$ 55
milhões e repassado metade disso a partidos da base aliada, sem conhecimento de
qualquer outro integrante" da agremiação. Afirmar o contrário equivaleria
a atribuir-lhe "uma mente privilegiada". Por delicadeza, a ministra
se guardou de comentar a figura tosca do apadrinhado de Lula, que o País veio a
conhecer, tropeçando nas palavras, durante as transmissões da CPI dos Correios.
"Ele não faria carreira solo", resumiu, em aparte, Ayres Britto.
Assim
como Rosa Weber, o ministro Luiz Fux, que votou em seguida, condenou Delúbio,
Genoino e Dirceu - este, "como articulador político desse caso penal, até
pela posição de proeminência no partido e no governo que ele tinha". A
condenação de Delúbio, a se consumar na próxima semana, decerto será unânime.
Em relação a Genoino e, principalmente, a Dirceu, será uma grande surpresa se
tiverem a seu favor outros votos além dos de Lewandowski e, como se espera, de
Dias Toffoli, ex-assessor do ministro e advogado de Lula em três campanhas
presidenciais. O que não se esperava é que o revisor trouxesse "à
colação", como gosta de dizer, um parecer que mais se parecesse com um
memorial dos patronos dos réus que optou por absolver.
Ser
voto vencido é uma circunstância inseparável da função de magistrado em
plenários plurais. Mas, quando assentar a poeira do julgamento do mensalão,
Lewandowski provavelmente será lembrado menos por ter ficado em minoria do que
pela fragilidade de suas posições.
Fonte:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,desempenho-constrangedor-,941505,0.htm
Postado
por NCPAM às 07:05:00 Nenhum comentário:
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