Tema:
Demarcação de Terras Indígenas
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da
6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do
presente edital:
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro
de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre as
audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da
Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição
do Ministério Público da União a promoção de outras ações necessárias ao
exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III
da Constituição Federal e no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o
Ministério Público para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses
difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e interesses das
populações indígenas (art. 129, inciso V, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso
II, da
Lei Complementar nº 75/93);
Considerando que, consoante disposto no artigo 231
da Constituição da República, “são reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens”;
Considerando que foi fixado o prazo de 5 (cinco)
anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para que a União
concluísse a demarcação das terras indígenas, na forma do artigo 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que o marco temporal previsto no
artigo 67, ADCT não é decadencial, mas configura um prazo programático que o
legislador constituinte entendeu razoável para que a União se desincumbisse da
obrigação de demarcar as terras indígenas (STF, RMS 26212);
Considerando, dessa forma, a mora do Estado
Brasileiro na demarcação das terras indígenas;
Considerando que a ausência de território demarcado
é fonte de violações de direitos humanos dos povos indígenas;
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 19
de abril de 2013, entre
14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria
Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF ) com o objetivo
de promover o debate entre o Ministério Público Federal, os povos indígenas e o
Governo Federal acerca da demarcação de terras indígenas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as
seguintes:
I – A
audiência será aberta às 14h pela Vice Procuradora Geral da República,
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a quem competirá a
coordenação dos trabalhos.
II –
Haverá 15 minutos de ato realizado pelos povos indígenas em nome da abertura
dos trabalhos.
III – A
palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 –
Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo total de 2h.
2 –
Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1h.
3 –
Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40min.
IV – Ao
final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais
dúvidas.
V – Os
períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela
coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos
desenvolvidos durante a audiência pública.
VI - Os
trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie
a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios convite: ao Ministro da Justiça, ao
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministro das
Cidades, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Nacional de Articulação
Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, à Presidente da Funai,
ao Presidente do Incra, e a todas as organizações indígenas e indigenistas.
Divulgue-se
Brasília,
26 de março de 2013
Deborah
Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice
Procuradora Geral da República
Coordenadora
da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
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