O Jornal Diário do
Amazonas desta terça-feira (5/ago), na pág 07 veiculou matéria onde diz que a
RECORD NEWS MANAUS, realizará debate com os candidatos ao governo do Amazonas,
no próximo dia 22 de setembro. Agora, o que surpreende a todos, foi o critério
de escolha dos candidatos, que participarão do debate. Leia um trecho da
matéria: “O programa terá a duração de 80 minutos, e somente participarão os seguintes candidatos: Eduardo Braga, José
Melo, Marcelo Ramos e Chico Preto, o motivo dos demais candidatos não
participarem do programa, é que seus partidos não têm representantes no
parlamento estadual”
No meu entendimento, essa
atitude é uma forma de discriminação contra os partidos pequenos, como se
estes, não tivessem importância no processo eleitoral. Talvez o pessoal da
Record local desconheça a Resolução n. 23.404-TSE-Seção I. Veja o que diz a
Lei:
DOS DEBATES
Art. 29. Os debates, transmitidos por
emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras
estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa
jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça
Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º).
§ 1º Para os debates que se realizarem
no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que
obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos
no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos
ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional (Lei nº
9.504/97, art. 46, § 5º).
§ 2º São considerados aptos, para os
fins previstos no parágrafo anterior, os candidatos filiados a partido político
com representação na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de
candidatura na Justiça Eleitoral.
Por: Paulo Onofre
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