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segunda-feira, 8 de abril de 2013

EDITAL DO MPF CONVOCA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA DO ÍNDIO



Tema: Demarcação de Terras Indígenas
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do presente edital:
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal e no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e interesses das populações indígenas (art. 129, inciso V, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso
II, da Lei Complementar nº 75/93);
Considerando que, consoante disposto no artigo 231 da Constituição da República, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
Considerando que foi fixado o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas, na forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que o marco temporal previsto no artigo 67, ADCT não é decadencial, mas configura um prazo programático que o legislador constituinte entendeu razoável para que a União se desincumbisse da obrigação de demarcar as terras indígenas (STF, RMS 26212);
Considerando, dessa forma, a mora do Estado Brasileiro na demarcação das terras indígenas;
Considerando que a ausência de território demarcado é fonte de violações de direitos humanos dos povos indígenas;
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 19 de abril de 2013, entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF ) com o objetivo de promover o debate entre o Ministério Público Federal, os povos indígenas e o Governo Federal acerca da demarcação de terras indígenas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 14h pela Vice Procuradora Geral da República, Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.
II – Haverá 15 minutos de ato realizado pelos povos indígenas em nome da abertura dos trabalhos.
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 – Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo total de 2h.
2 – Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1h.
3 – Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40min.
IV – Ao final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas.
V – Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos durante a audiência pública.
VI - Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios convite: ao Ministro da Justiça, ao Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministro das Cidades, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, à Presidente da Funai, ao Presidente do Incra, e a todas as organizações indígenas e indigenistas.

Divulgue-se

Brasília, 26 de março de 2013
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice Procuradora Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão

NO AMAZONAS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO FAZ CONVOCAÇÃO PELO DIA DO ÍNDIO




No dia 18 de abril (quinta-feira), às 10h, homenagem especial pela luta dos povos indígenas no Amazonas
Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) por meio da Comissão de Educação, Cultura e Assuntos Indígena em cooperação com o Movimento Indígena e a Secretaria de Estado para os Povos Indígenas, convida as Instituições afins, autoridades de Estado, demais lideranças sociais e das Organizações Indígenas a se fazer presentes no dia 18 de abril (quinta-feira), às 10h, no Plenário Ruy Araújo da ALE-AM para juntos analisar as políticas públicas em atenção às comunidades indígenas do Amazonas quanto à efetiva garantia de seus Direitos originários e históricos a respeito dos Territórios e seus Processos de Gestão; Educação Escolar; saúde e Etnodesenvolvimento; Cultura; Espiritualidade; Saber e Conhecimento Tradicional entre outros. O Ato cívico far-se-á em homenagem ao Dia (19 de abril) Nacional do Índio.    


                            
Foto: http://essenciasustentavel.wordpress.com/2012/04/19/dia-do-indio/ 

CADEADO NA ALDEIA



Aldeia Indígena Waimiri - Atroari , situada na BR - 174 ( Manaus - Boa Vista ) . 
 É a representação real do domínio e da propriedade privada, demarcando limites e impondo sobre o outro a vontade do mais forte para dominar território e explorar o trabalho visando riqueza e ostentação.

Ademir Ramos (*)

Há dias atrás, em entrevista ao tarimbado jornalista Paulo Markun, falávamos das estruturas das malocas, seus significados, funções e representação no imaginário dos povos indígenas do Brasil, dando ênfase a estada do repórter na aldeia dos waimiri-atroari para documentar o objeto de sua reportagem. Foi aí que me lembrei da cena do cadeado na aldeia servindo de instrumento de imitação e provocando o estranhamento aos visitantes.
A cena foi documentada na aldeia de rio, na microrregião do Município de Nova Airão, no estado do Amazonas. Nesta bela aldeia, os waimiri-atroari guardavam suas ferramentas de trabalho no cercado sob a força de um cadeado que só um entre eles tinham a chave, talvez, por isso, achasse no direito de dar ordem aos seus, assim como os agentes externos faziam.
O cadeado é a representação real do domínio e da propriedade privada, demarcando limites e impondo sobre o outro a vontade do mais forte para dominar território e explorar o trabalho visando riqueza e ostentação. Mas, na aldeia dos waimiri-atroari, o cadeado estava mais como um adereço no cenário comunal do que uma força possessiva de domínio e subordinação... como um braço sem corpo.  
Dar ordem pouco ou nada significa se os seus não obedecem. Isto porque as relações sociais originam-se de uma forma comunitária assentada no uso e ocupação de um território regrado por convenções tradicionais que primam por uma ordem regida pelas relações consanguíneas e solidárias a estabelecer formas e funções de trabalho diferenciado fundamento no sexo e idade.
Neste espaço construído a aldeia tradicional organiza-se centrado na roça e na maloca (termo genérico para falar da moradia comunitária). Nesses dois empreendimentos o trabalho, socialmente comunitário, está presente. É uma festa compartilhada por todos. Na roça escuta-se e revelam-se as confidências e amores, semente da vida. É também um símbolo de prosperidade apresentado aos visitantes como valor, enaltecendo, sobretudo, o trabalho das mulheres.  
Na construção da maloca, as mulheres também participam, mas o trabalho final é dos homens que dão a forma terminativa de seu acabamento. A construção desse espaço é carregada de simbolismo e funcionalidade. A estrutura de sua construção está quase sempre vinculada as suas representações míticas fundadoras, com ícones identitários e espaço demarcado por esteios e redes que denunciam confinamentos de determinadas famílias ou clãs.
Trata-se de uma estrutura sem paredes divisórias, sem cadeados ou trancas, regradas pelos usos e costumes de uma tradição secular, que desconhece o roubo, o furto e muito menos a miséria a reduzir as pessoas em coisas, em trapos humanos, enquanto um pequeno grupo vive no mundo da fantasia, com arrogância a se vangloriar das políticas compensatórias instituídas para conter a explosão dos miseráveis e com isso garantir a integridade da propriedade privada, o status dos dominadores e dos governantes socialmente injustos e politicamente corruptos.   

(*) É professor, antropólogo, coordenador do projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM. 
Foto: http://www.tyba.com.br/portugues/minha_conta/ampliacao.php?file=cd206_349 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

IRANDUBA: PROFESSORES RECEBEM REAJUSTE



 
Prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros.
 Encerrou ainda há pouco a reunião dos professores com o prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros. Os professores de nível médio tiveram seus salários reajustados em 12,19% e os de nível superior ficaram com 8%.
Os professores estavam reivindicando 20% de reajuste, mas a prefeitura só queria dar 4%. Para voltara a rediscutir a questão, ficou ainda acertado entre os representantes dos professores o e o prefeito de Iranduba que voltarão a sentar à mesa, daqui a 90 dias, para uma nova rodada de negociações. (Por Paulo Onofre).