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quarta-feira, 17 de julho de 2013

EMPRESAS DE TRANSPORTES SONEGAM INSS E FGTS



Rodoviários fazem ameaça de greve caso patrões não recolham o INSS e o FGTS dos trabalhadores.
Os empresários do setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem que recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens por falta de dinheiro para comprar diesel.
Em audiência conciliatória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre a diretoria do sindicato dos rodoviários e das empresas de transporte urbano, que aconteceu hoje, o representante do sindicato patronal foi enfático em afirmar que as empresas, eram devedores do fisco, mas que não existe dinheiro para pagar as dívidas do FGTS e INSS dos trabalhadores.
Será que na última licitação que aconteceu em 2011, as  empresas que  foram  vencedoras do certame licitatório, tinham suas Certidões Negativas de Débito desses encargos sociais? Por que a lei da “ficha suja” não se aplica a essas empresas prestadoras de serviço público e só se aplica para o cidadão comum que tenta trabalhar no serviço público? Por que a Prefeitura, como poder concernente, não cobra mensalmente das empresas de transporte, as cópias dos recolhimentos dos encargos sociais. Acredito que está na hora de os nossos parlamentares corrigirem estas distorções na lei de Concessão de Serviço Público.
Os empresários do setor de transporte avisaram que se não houver um acordo, e tiverem que recolher os encargos sociais em atraso, os ônibus não sairão das garagens por falta de dinheiro para comprar diesel. Em outras palavras: os empresários quiseram dizer que “devem e não negam, mas irão pagar quando quiserem.
Isto é brincadeira, um abuso. Que declaração infeliz e acintosa. Está na hora da Prefeitura acordar, se antecipar aos fatos e enviar logo uma mensagem à Câmara Muncipal de Manaus (CMM), abrindo um novo Edital de Licitação desse serviço, antes da “vaca ir para o brejo”. A outra alternativa é a PMM adotar normas de forma que  obtenha informações doravante sobre os depósitos dos encargos sociais dessas empresas, conforme sugestão que damos  a seguir:  
1º-Todo dia 15 de cada mês subsequente ao vencido as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes coletivos concedidos do município de Manaus deverão encaminhar ao Poder concedente, cópia dos seguintes documentos:
a - Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b - Recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c - Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- Esta Emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Acredito esta ser a forma mais eficaz de controlar as empresas concessionárias do transporte, para que as mesmas não prossigam a manter este índice alto de inadimplência. (Por: Paulo Onofre).
            

INDIGNAÇÃO E ESPERANÇA



No Brasil, o enfrentamento vindo das ruas fez acordar os poderes – executivo, legislativo e judiciário – com ênfase nos valores éticos republicanos, fincando posição contra a corrupção, a impunidade e a imoralidade corrosiva a contaminar as instituições democráticas, em particular, os partidos políticos.
Ademir Ramos (*)
A química dos movimentos populares exige dos seus intérpretes capacidade de compreender não só a sua forma, mas, sobretudo, a racionalidade que opera a força em direção ao centro das disputas dos interesses em questão. Os elementos em formação quando em movimento são capazes de alterar o sistema, provocando mudanças em toda cadeia produtiva, em particular, nas estruturas orgânicas diretivas em atenção à totalidade do corpo como agente capaz de pulsar vida, indignação e esperança numa determinada conjuntura política nacional. Esta química converte-se em relação criando redes de participação a se mover numa perspectiva coletiva rumo às praças e ruas, ganhando dimensão social e adquirindo resistência no enfrentamento com os poderes instituídos. Esse corpo em combate ganha configuração variada posicionando-se estrategicamente de acordo com a Forma de Governo constitucional.
No Brasil, o enfrentamento vindo das ruas fez acordar os poderes – executivo, legislativo e judiciário – com ênfase nos valores éticos republicanos, fincando posição contra a corrupção, a impunidade e a imoralidade corrosiva a contaminar as instituições democráticas, em particular, os partidos políticos. O grito uníssono das ruas bateu forte em Brasília deixando a Presidência da República fora do chão, com discurso desconexo, com claro sintoma de transtorno político assentado na mesmice burocrática sem perspectiva de se reinventar frente às demandas populares. Mais estonteante ainda foi à postura dos partidos de oposição que sem proposta estruturante reduziram o fenômeno das ruas numa questão eleitoral, perdendo, dessa feita, uma grande oportunidade de revitalizar suas forças com o calor das ruas, mostrando o quanto estão despreparados também para dialogar com os movimentos sociais e demais atores, destacando a política não mais como mercadoria, mas, como instrumento de afirmação da plena cidadania.
O fato é que alguns políticos profissionais aliados com alguns representantes das classes dirigentes tanto do planalto como das ribeiras e planícies apostam no definhamento dos movimentos de rua, apostando que tudo não passou de “fogo de palha” , não alterando o curso da história. Significa dizer que a roubalheira vai continuar e assim sendo a corrupção e a impunidade triunfará contra a grita geral do povo nas ruas por justiça. No entanto, resta-nos transformar nossa indignação em possibilidade de mudança, participando das frentes sociais que sonham com um outro Brasil estruturado sob o Regime Parlamentarista em respeito à soberania assentada nos movimentos populares valendo-se das mídias sociais como instrumento de controle das principais reformas política e tributária, repensando o processo federativo e o reordenamento dos entes federados combatendo desigualdade regional e social.
O enfrentamento nesse campo é político e suprapartidário. Contudo, temos pela frente um processo eleitoral a ser considerado. E tudo indica que as regras não deverão mudar a contento, exigindo dos eleitores e, principalmente, dos ativistas sociais uma seleção criteriosa dos candidatos a serem escolhidos nas urnas. Para esse fim, é necessário combater as coligações partidárias, criminalizar os partidos políticos e exigir o cumprimento da Lei da ficha limpa. Enfim, esse é o bom combate que qualquer cidadão (ã) de bem deve participar em garantia do presente e do futuro do Brasil.

(*) É professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM. 

terça-feira, 16 de julho de 2013

AVISO PRÉVIO: XINAIK PODE NOMEAR E DEPOIS DEMITIR BANDEIRA COMO SECRETÁRIO



Esta (va) secretário: Paulo Bandeira, se aceitar secretaria, pode ser desmoralizado por Xinaik
Então, digamos que Xinaik aprenda realmente a administrar Iranduba e, assim sendo, depois de admitir Bandeira como secretário, decide demiti-lo, três meses depois, sob acusação de malversação para desmoralizá-lo perante a população de Iranduba.
O prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, e seu secretário de Finanças, David Queiroz, estão engendrando uma engenharia política com objetivo de anular a única voz pálida de oposição na Câmara Municipal de Iranduba.
Para isso, fizeram duas propostas ao vereador Paulo Bandeira: a primeira, o edil assumiria, de imediato, a Secretaria de Educação do município; a outra opção seria a Secretaria de Saúde.
Ontem à noite aliados de Paulo Bandeira se reuniram com o vereador para avaliar a proposta do prefeito e chegaram a conclusão óbvia de que - caso aceite qualquer das propostas colocadas à mesa - seria sua derrocada política, ou seja, este seria o último mandato do vereador, ou melhor o "canto do cisne" pois Bandeira não seria reeleito.
Durante a reunião um amigo comum saiu-se com essa pérola: “se aceitares a proposta do Xinaik, no final do teu mandato só te resta como alternativa concorrer a síndico de condomínio, aquele que está sendo construído na estrada Manuel Urbano”. Por outro lado, lembro ao vereador aquele adágio popular: “conselho e rapé toma quem quer".
É bom lembrar a Paulo Bandeira que Xinaik ainda “é aprendiz de prefeito”, conforme deixou bem claro o vice governador do Amazonas, professor José Melo, em uma recente entrevista à Rádio Difusora, quando da sua estada no município. Então, digamos que Xinaik aprenda realmente a administrar Iranduba e, assim sendo, depois de admitir Bandeira como secretário, decide demiti-lo, três meses depois, sob acusação de malversação para desmoralizá-lo perante a população de Iranduba. É o tipo do Aviso Prévio anunciado.
Paulo ficou de analisar os prós e contras dessa possível aliança com o Xinaik. (Por: Paulo Onofre).

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PROJETO JARAQUI FAZ ENQUETE SOBRE ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO NA SEPROR



 O tamanho do rombo: R$ 2,2 milhões
‘Rede criminosa’ atua em secretaria do Estado
Por: ANDRÉ ALVES
Investigação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) que chegou à Justiça Estadual, na última semana, indica a existência de um grupo criminoso atuante dentro da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror). De acordo com a investigação, “a rede criminosa que se instalou na Sepror” tinha vários níveis de responsabilidade, do gestor da secretaria, deputado federal licenciado e titular da pasta, Eron bezerra, ao engenheiro que atestava a conclusão de ramais, pontes e até bueiros “fantasmas”.
A ação de improbidade administrativa assinada pela promotora Neyde Regina Demosthenes Trindade, da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público, pede a devolução aos cofres públicos estaduais de R$ 2.250.971,94. A investigação do MP se concentrou nos Termos de Parcerias 002/2008 e 003/2008, de R$ 1.998.089,22 e R$ 252.882,72, respectivamente, firmados pela Sepror com a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituição Dignidade Para Todos (IDPT).
Fonte: Matéria veiculada no jornal A Crítica, de 1º de Julho de 2013 – Pág A-3

SOBRE O ASSUNTO, O PROJETO JARAQUI DESTE SÁBADO, (12/JUL), VAI REALIZAR UMA ENQUETE COM O SEGUINTE TEMA:

Você é a favor ou contra o afastamento e punição do SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL e dos demais acusados de estarem envolvidos na rede criminosa, que se instalou na SECRETARIA DE ESTADO E PRODUÇÃO RURAL ‘SEPROR’, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.
                     (    )     SIM                                       (    ) NÃO

RAZÃO QUE JUSTIFICA A CRIMINALIZAÇÃO DOS PARTIDOS




A legitimidade da Lei fundamenta-se na vontade popular, na forma jurídica a ser assentada, aceita e aprovada pelos legisladores constituídos por força do mandato popular. Na Democracia está força originam-se da sociedade, dos movimentos sociais e dos partidos políticos comprometidos com a probidade administrativa e a moralidade do mandato parlamentar quanto ao zelo da coisa pública pautado na ética da responsabilidade dos agentes públicos como também do partido político enquanto pessoa jurídica de direito privado.

Eis a razão que motiva a submeter à discussão das ruas e do próprio Congresso Nacional a respeito da matéria em pauta quanto à criminalização do partido político, considerando a mudança de paradigma instituído no universo eleitoral, alterando significativamente a visão patrimonialista centrada no candidato e não no partido como unidade sustentável da representatividade parlamentar no poder legislativo, que se afirma numa perspectiva da Democracia participativa.

Dessa forma, historicamente, pode-se destacar o valor da fidelidade partidária expressa na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, em seu capítulo V, com regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução n. 22.610/2007, assegurando ao partido político poder pedir a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Desta feita, fica consignado na forma da Lei que o partido é detentor do mandato e por isso é responsável pela elegibilidade de seus convencionais.

Sendo assim, o partido político deve cumprir os ditames da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, assim chamada de “Ficha Limpa”, alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina também outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade visando a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O não cumprimento do partido a legislação presente responsabiliza penalmente pelos seus atos, sendo bem diferente da infração administrativa ou civil, no entender do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, então presidente da Comissão Especial de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o novo Código Penal, aprovando dessa feita, tal proposta relativa às pessoas jurídicas de direito privado ou público. Nesse gradiente estamos convencidos que a decisão dos juristas contempla também o partido político por ser pessoa jurídica de direito privado e mais ainda por ser um dos principais esteios de sustentação da Democracia.
Por outro lado, os especialistas do Direito afirmam que a responsabilidade da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Por isso, os dirigentes partidários devem também ser punidos nos termos da presente Lei por ser motor da ação e, com isso, passa a limpo a política partidária, resgatando a credibilidade do parlamento e de seus mandatários.