Nossa homenagem aos pesquisadores
do NCPAM (FOTO), em particular ao NESTOR NASCIMENTO, um dos primeiros
militantes negros do Amazonas, a mobilizar força para afirmação dos Direitos
desta Comunidade Quilombola no contexto urbano de Manaus, o ato está lavrado na
Portaria N. 104, de 23 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União, datado
de 24 (quarta-feira) de 2014. Conheça os termos da Portaria, confirindo o
documento abaixo na perspectiva de instruir as medidas que assegurem Políticas
Públicas em atenção a esta população localizada na Praça 14 de Janeiro de
Manaus.
O Presidente da Fundação Cultural
Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1ᵒ. da Lei
nᵒ. 7.668, de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nᵒ. 169 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nᵒ. 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nᵒ. 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1ᵒ e 2ᵒ do artigo 2ᵒ e § 4ᵒ do artigo 3ᵒ e
Portaria Interna nᵒ 98, de 26 de novembro de 2007, Seção I f 29, resolve:
Art. 1ᵒ REGISTRAR no Livro do
Cadastro Geral nᵒ 16 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de Autodefinição e
o processo de tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir
SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO.
COMUNIDADE DE BARRANCO, localizado no município de
Manaus/AM registrada no Livro de Cadastro Geral nᵒ 016, Registro nᵒ 2.135,
fl.152 – Processo nᵒ 01420.015560/2013-11. (...)
JOSÉ HILTON SANTOS ALMEIDA
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